PORTARIA 1422/03 - SME
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 42.718, de 16 de dezembro de 2002,
R E S O L V E:
I - Delegar competência à Diretoria da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, para, observada a legislação vigente, decidir sobre:
- aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
- gestão de aposentados,
- pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria.
II - A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.