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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.422 de 27 de Fevereiro de 2003

DELEGA COMPETENCIA A DIRETORIA DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS, DA COORDENADORIA DOS NUCLEOS DE ACAO EDUCATIVA, SOBRE APOSENTADORIA, GESTAO DE APOSENTADOS, ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA.

PORTARIA 1422/03 - SME

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 42.718, de 16 de dezembro de 2002,

R E S O L V E:

I - Delegar competência à Diretoria da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, para, observada a legislação vigente, decidir sobre:

- aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

- gestão de aposentados,

- pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria.

II - A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.