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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 67 de 7 de Junho de 2011

RETIFICA P 66/07(SMC)-DESCONTO DE 50% AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA PARA OS EVENTOS ARTISTICOS/CULTURAL PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

PORTARIA 67/11 - SMC

CARLOS AUGUSTO CALIL , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : I- Retificar a Portaria 66/SMC/2007 para fazer constar que o nº da Lei que trata da concessão de meia entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta é 12.975/2000 e não como constou. II- Ficam ratificados os demais termos da referida Portaria.