PORTARIA 67/11 - SMC
CARLOS AUGUSTO CALIL , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : I- Retificar a Portaria 66/SMC/2007 para fazer constar que o nº da Lei que trata da concessão de meia entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta é 12.975/2000 e não como constou. II- Ficam ratificados os demais termos da referida Portaria.