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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 31 de 13 de Maio de 2013

Delega ao Coordenador de Administração e Finanças – CAF, competência para, observada estritamente a legislação em vigor, determinar o arquivamento de processos referentes ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA 31/13 - SMC

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças – CAF, competência para, observada estritamente a legislação em vigor, determinar o arquivamento de processos referentes ao Gabinete desta Pasta, cumpridas as normas regulamentares.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 18/2006-SMC-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo