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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 14 de 13 de Fevereiro de 2015

Constitui as Comissões de Gestão e de Curadoria Colegiada, para a elaboração da programação artística do Circuito São Paulo de Cultura 2015.

PORTARIA 14/15 - SMC

Constitui as Comissões de Gestão e de Curadoria Colegiada, para a elaboração da programação artística do Circuito São Paulo de Cultura 2015.

Nabil Georges Bonduki , Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a valorização a ser alcançada pelas diversas linguagens abordadas que ocuparão, prioritariamente, os equipamentos públicos a fim de redesenhar o mapa cultural da cidade;

CONSIDERANDO o reconhecimento de equipamentos públicos como espaços integrados para o fortalecimento do diálogo entre a Secretaria Municipal de Cultura e o público;

CONSIDERANDO a potencialidade de interação entre artistas consagrados nacionalmente e artistas locais, de modo a fomentar o diálogo entre diversas linguagens, enriquecedor para todos os participantes.

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Gestora do Circuito São Paulo de Cultura, que terá por objetivo estabelecer diretrizes de execução das premissas do programa, bem como planejar e realizar o acompanhamento das ações do mesmo, sendo composta pelos seguintes membros:

Diretor Geral: Fábio Maleronka - RF 807.744-4

Diretores de Gestão: Eduardo Augusto Senna RF 748.589-7 / Branca Lopez Ruiz - RF 601.060-6 / Alexandre Piero - RF 750.377-6

Diretor de Programação: Rafael Carvalho - RF 811.142-1

Diretora de Produção: Sueli Vicente Andreato - RF 697.243-8

Coordenadora Geral: Gabriela Fontana Junqueira Pereira - RF 803.051-1

Coordenação Orçamentária: Júlio César Doria Alves - RF 798.074-4

Equipe de Produção:

Secretaria Municipal de Cultura: Ana Carollina Corrêa - RF 812.640-2

Biblioteca Mário de Andrade: Tarcila Filomena de Oliveira Lucena - RF 810.492-1

Centro Cultural Tiradentes: Wiliam Silva de Marais - RF 782.778-7

Centro Cultural São Paulo: Luciana Mantovani - RF 695.829-0

Centro Cultural da Juventude: Ricardo Ponzio Scardoelli - RF 809.570-1

Centro Cultural da Penha: Patrícia Borges Roggero - RF 816.472-0

Sistema Municipal de Bibliotecas: Heloísa Bonfanti de Nóbrega Gouveia - RF 812.553-8

II - Constituir a Comissão de Curadoria Colegiada do Circuito São Paulo de Cultura, que terá o objetivo de elaborar a sua programação artística, a realizar-se entre os meses de Março e Dezembro de 2015, conforme a respectiva linguagem:

a) Música: Katia Dell’Agnolo Bocchi - RF 523.671-1 / Rodrigo Matern Leotta de Araújo - RF 798.900-8 / Dante Pignatari - RF 800.931-7 / Ana Luiza Aguiar - RF 814.298-0 / Rosa Maria Falzoni – RF 605.381-500

b) Infantil: Gabriela Fontana Junqueira Pereira - RF 803.051-1 / Fernando José Ferreira Dourado - RF 802.995-4 / Stella Maris Spera - RF 809.083-1 / Teresinha Cristina Reis Pinto - RF 602.356-8;

c) Cênicas: Júlio César Doria Alves - RF 798.074-4 / Fernando José Ferreira Dourado - RF 802.995-4 / Gabriela Fontana Junqueira Pereira - RF 803.051-1 / Heloísa Bonfanti de Nóbrega Gouveia - RF 812.553-8;

d) Literatura: Luiz Arnaldo Bagolin (Gestor) - RF 811.191-0 / Sueli Nemen Rocha - RF 625.120-0 / Terciane Gonçalves - RF 810.510-3 / Tarcila Filomena de Oliveira - RF 810.492-1;

e) Cinema: Rafael Carvalho - RF 811.142-1 / Rafael Nantes - RF 811.663-6 / Célio Franceschet - RF 788.710-8 / Letícia Santinhom - RF 793.763-5 / Ana Loubeck - RG 27.053.166-X;

III – À Comissão de Curadoria Colegiada competirá:

a) desenvolver o plano curatorial do Circuito São Paulo de Cultura e submetê-lo aos núcleos gestores do programa;

b) trabalhar em conjunto com os núcleos gestores no planejamento das atividades artísticas e culturais do programa;

c) participar do plano de divulgação e comunicação do programa.

IV – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos serão analisados e resolvidos pela Comissão Gestora, a quem caberá a decisão final sobre a programação do Circuito São Paulo de Cultura.

V – A Comissão de Curadoria Colegiada desempenhará suas funções até a data limite de encerramento do Circuito São Paulo de Cultura, no dia 31 de dezembro de 2015.

VI – As contratações necessárias ao desenvolvimento do programa, de caráter descentralizado, poderão ser feitas, conforme sua abrangência, pelas seguintes Unidades Orçamentárias: Gabinete, Departamento de Expansão Cultural, Biblioteca Mário de Andrade, Centro Cultural São Paulo, Sistema Municipal de Bibliotecas e Centro Cultural da Juventude.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo