Constitui as Comissões de Gestão e de Curadoria Colegiada, para a elaboração da programação artística do Circuito São Paulo de Cultura 2015.
PORTARIA 14/15 - SMC
Constitui as Comissões de Gestão e de Curadoria Colegiada, para a elaboração da programação artística do Circuito São Paulo de Cultura 2015.
Nabil Georges Bonduki , Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a valorização a ser alcançada pelas diversas linguagens abordadas que ocuparão, prioritariamente, os equipamentos públicos a fim de redesenhar o mapa cultural da cidade;
CONSIDERANDO o reconhecimento de equipamentos públicos como espaços integrados para o fortalecimento do diálogo entre a Secretaria Municipal de Cultura e o público;
CONSIDERANDO a potencialidade de interação entre artistas consagrados nacionalmente e artistas locais, de modo a fomentar o diálogo entre diversas linguagens, enriquecedor para todos os participantes.
RESOLVE:
I Constituir a Comissão Gestora do Circuito São Paulo de Cultura, que terá por objetivo estabelecer diretrizes de execução das premissas do programa, bem como planejar e realizar o acompanhamento das ações do mesmo, sendo composta pelos seguintes membros:
Diretor Geral: Fábio Maleronka - RF 807.744-4
Diretores de Gestão: Eduardo Augusto Senna RF 748.589-7 / Branca Lopez Ruiz - RF 601.060-6 / Alexandre Piero - RF 750.377-6
Diretor de Programação: Rafael Carvalho - RF 811.142-1
Diretora de Produção: Sueli Vicente Andreato - RF 697.243-8
Coordenadora Geral: Gabriela Fontana Junqueira Pereira - RF 803.051-1
Coordenação Orçamentária: Júlio César Doria Alves - RF 798.074-4
Equipe de Produção:
Secretaria Municipal de Cultura: Ana Carollina Corrêa - RF 812.640-2
Biblioteca Mário de Andrade: Tarcila Filomena de Oliveira Lucena - RF 810.492-1
Centro Cultural Tiradentes: Wiliam Silva de Marais - RF 782.778-7
Centro Cultural São Paulo: Luciana Mantovani - RF 695.829-0
Centro Cultural da Juventude: Ricardo Ponzio Scardoelli - RF 809.570-1
Centro Cultural da Penha: Patrícia Borges Roggero - RF 816.472-0
Sistema Municipal de Bibliotecas: Heloísa Bonfanti de Nóbrega Gouveia - RF 812.553-8
II - Constituir a Comissão de Curadoria Colegiada do Circuito São Paulo de Cultura, que terá o objetivo de elaborar a sua programação artística, a realizar-se entre os meses de Março e Dezembro de 2015, conforme a respectiva linguagem:
a) Música: Katia DellAgnolo Bocchi - RF 523.671-1 / Rodrigo Matern Leotta de Araújo - RF 798.900-8 / Dante Pignatari - RF 800.931-7 / Ana Luiza Aguiar - RF 814.298-0 / Rosa Maria Falzoni RF 605.381-500
b) Infantil: Gabriela Fontana Junqueira Pereira - RF 803.051-1 / Fernando José Ferreira Dourado - RF 802.995-4 / Stella Maris Spera - RF 809.083-1 / Teresinha Cristina Reis Pinto - RF 602.356-8;
c) Cênicas: Júlio César Doria Alves - RF 798.074-4 / Fernando José Ferreira Dourado - RF 802.995-4 / Gabriela Fontana Junqueira Pereira - RF 803.051-1 / Heloísa Bonfanti de Nóbrega Gouveia - RF 812.553-8;
d) Literatura: Luiz Arnaldo Bagolin (Gestor) - RF 811.191-0 / Sueli Nemen Rocha - RF 625.120-0 / Terciane Gonçalves - RF 810.510-3 / Tarcila Filomena de Oliveira - RF 810.492-1;
e) Cinema: Rafael Carvalho - RF 811.142-1 / Rafael Nantes - RF 811.663-6 / Célio Franceschet - RF 788.710-8 / Letícia Santinhom - RF 793.763-5 / Ana Loubeck - RG 27.053.166-X;
III À Comissão de Curadoria Colegiada competirá:
a) desenvolver o plano curatorial do Circuito São Paulo de Cultura e submetê-lo aos núcleos gestores do programa;
b) trabalhar em conjunto com os núcleos gestores no planejamento das atividades artísticas e culturais do programa;
c) participar do plano de divulgação e comunicação do programa.
IV O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos serão analisados e resolvidos pela Comissão Gestora, a quem caberá a decisão final sobre a programação do Circuito São Paulo de Cultura.
V A Comissão de Curadoria Colegiada desempenhará suas funções até a data limite de encerramento do Circuito São Paulo de Cultura, no dia 31 de dezembro de 2015.
VI As contratações necessárias ao desenvolvimento do programa, de caráter descentralizado, poderão ser feitas, conforme sua abrangência, pelas seguintes Unidades Orçamentárias: Gabinete, Departamento de Expansão Cultural, Biblioteca Mário de Andrade, Centro Cultural São Paulo, Sistema Municipal de Bibliotecas e Centro Cultural da Juventude.
VII Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo