PORTARIA 324/00 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - À vista da justificativa apresentada sob fl. 100 do processo administrativo 1994-0.000.441-9, prorrogar, por mais 60 dias, o prazo consignado no item "II" da Portaria 184/SMA-G/2000, publicada no DOM de 12/07/00, para a conclusão das tarefas do Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos tendentes à reformulação da Lei Municipal 11.276, de 12 de novembro de 1992.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.