CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 324 de 12 de Setembro de 2000

PRORROGA O PRAZO DO GRUPO DE TRABALHO DA PORTARIA 184/00, PARA REFORMULACAODA LEI 11276/92 - DEFICIENTES FISICOS/SENSORIAIS, INGRESSO NO SERVICO PUBLICO.

PORTARIA 324/00 - SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - À vista da justificativa apresentada sob fl. 100 do processo administrativo 1994-0.000.441-9, prorrogar, por mais 60 dias, o prazo consignado no item "II" da Portaria 184/SMA-G/2000, publicada no DOM de 12/07/00, para a conclusão das tarefas do Grupo de Trabalho incumbido de promover estudos tendentes à reformulação da Lei Municipal 11.276, de 12 de novembro de 1992.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 499/00(SMA)-PRORROGA O PRAZO DO GT, DA PORTARIA POR MAIS 30 DIAS