CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 94 de 8 de Outubro de 2008

CONSTITUI COLEGIADO TECNICO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

PORTARIA 94/08 - SP/VM/SMSP

O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de manter articulações periódicas entre as Unidades internas desta Subprefeitura, bem como com outros órgãos da Administração, cujas atribuições apresentem interfaces legais na área de Uso e Ocupação do Solo, objetivando a propositura de documentos normativos e consultivos;

RESOLVE:

I - CONSTITUIR o Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as seguintes atribuições:

* Emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de Uso e Ocupação do Solo e Edilícia;

* Analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência;

* Fixar orientação relativa a métodos e sistemas de trabalho, visando a padronização e agilização dos serviços;

* Fornecer elementos para treinamento de pessoal técnico e administrativo atuante na área de planejamento, licenciamento e controle do solo;

* Subsidiar tecnicamente as revisões do Plano Diretor Regional;

* Outras funções similares determinadas pelo Gabinete do Subprefeito;

* Elaborar seu Regimento Interno.

II - O Colegiado Técnico ora constituído é composto da seguinte forma:

* Pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a quem competirá a condução das reuniões, bem como seu agendamento e convocação dos representantes;

* Por 1 (um) representante do Gabinete e 1 (um) suplente

* Por 1 (um) representante da Chefia de Gabinete;

* Pelo Supervisor de Uso do Solo e Licenciamentos

* Pelo Supervisor Técnico de Fiscalização

* Por 2 (dois) representantes da Supervisão Técnica de Fiscalização

* Pelo Supervisor Técnico de Planejamento Urbano

* Por 1 (um) apoio jurídico

* Por 2 (dois) auxiliares técnico administrativos e 2 (dois) suplentes.

a) os representantes serão indicados pela Chefia imediata e designados pelo Chefe de Gabinete

b) o Coordenador dependendo da pauta de reunião, poderá convidar a participar representantes de outros órgão municipais, em especial, do CONPRESP, CONDEPHAAT, SEHAB (CONTRU, CEUSO), SEMPLA (DEPLAN, DEUSO), SF

c) o Colegiado Técnico reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Coordenador, podendo em casos especiais, convocar reunião extraordinária

d) o Colegiado poderá ser instaurado com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros, para aprovação pelo plenário das decisões alcançadas, as quais constarão de Atas, devidamente assinadas e aprovadas pelos presentes

e) os estudos técnicos e pareceres serão elaborados pelos técnicos que integram este Colegiado, sendo submetidos a avaliação e apreciação do Plenário, devendo ser aprovados por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes

f) os membros indicados para apoio jurídico e para auxiliares técnico administrativos, não terão direito a voto, excluindo-se, desta forma, para compor os 2/3 necessários para instauração da reunião do Colegiado, bem como para aprovação de seus Pareceres Técnicos

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 95/08(SMSP/SP/VM)-COMPOSICAO DO COLEGIADO TECNICO CONSTITUIDO PELA PORTARIA