PORTARIA 94/08 - SP/VM/SMSP
O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de manter articulações periódicas entre as Unidades internas desta Subprefeitura, bem como com outros órgãos da Administração, cujas atribuições apresentem interfaces legais na área de Uso e Ocupação do Solo, objetivando a propositura de documentos normativos e consultivos;
RESOLVE:
I - CONSTITUIR o Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as seguintes atribuições:
* Emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de Uso e Ocupação do Solo e Edilícia;
* Analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência;
* Fixar orientação relativa a métodos e sistemas de trabalho, visando a padronização e agilização dos serviços;
* Fornecer elementos para treinamento de pessoal técnico e administrativo atuante na área de planejamento, licenciamento e controle do solo;
* Subsidiar tecnicamente as revisões do Plano Diretor Regional;
* Outras funções similares determinadas pelo Gabinete do Subprefeito;
* Elaborar seu Regimento Interno.
II - O Colegiado Técnico ora constituído é composto da seguinte forma:
* Pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a quem competirá a condução das reuniões, bem como seu agendamento e convocação dos representantes;
* Por 1 (um) representante do Gabinete e 1 (um) suplente
* Por 1 (um) representante da Chefia de Gabinete;
* Pelo Supervisor de Uso do Solo e Licenciamentos
* Pelo Supervisor Técnico de Fiscalização
* Por 2 (dois) representantes da Supervisão Técnica de Fiscalização
* Pelo Supervisor Técnico de Planejamento Urbano
* Por 1 (um) apoio jurídico
* Por 2 (dois) auxiliares técnico administrativos e 2 (dois) suplentes.
a) os representantes serão indicados pela Chefia imediata e designados pelo Chefe de Gabinete
b) o Coordenador dependendo da pauta de reunião, poderá convidar a participar representantes de outros órgão municipais, em especial, do CONPRESP, CONDEPHAAT, SEHAB (CONTRU, CEUSO), SEMPLA (DEPLAN, DEUSO), SF
c) o Colegiado Técnico reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Coordenador, podendo em casos especiais, convocar reunião extraordinária
d) o Colegiado poderá ser instaurado com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros, para aprovação pelo plenário das decisões alcançadas, as quais constarão de Atas, devidamente assinadas e aprovadas pelos presentes
e) os estudos técnicos e pareceres serão elaborados pelos técnicos que integram este Colegiado, sendo submetidos a avaliação e apreciação do Plenário, devendo ser aprovados por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes
f) os membros indicados para apoio jurídico e para auxiliares técnico administrativos, não terão direito a voto, excluindo-se, desta forma, para compor os 2/3 necessários para instauração da reunião do Colegiado, bem como para aprovação de seus Pareceres Técnicos
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
P 95/08(SMSP/SP/VM)-COMPOSICAO DO COLEGIADO TECNICO CONSTITUIDO PELA PORTARIA