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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 35 de 5 de Maio de 2015

Altera a composição da Comissão de Leilão dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, instituída pela Portaria nº 035/SPVM/GAB/2013.

PORTARIA 35/15 - SP/VM/SMSP 

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 13.399/2002 e do Decreto Municipal nº. 44.276/2003;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 51.832/2010 e 15.627/1979 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

RESOLVE:

I – Alterar a composição da Comissão de Leilão dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, instituída pela Portaria nº 035/SPVM/GAB/2013, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE:

Maria Aparecida Costa Alfenas – RF. 655.351.6

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Andreia Vieira de Carvalho – RF. 799.070.7

Eliana Aparecida Lazzarini Fondevila – RF. 677.002-9

Mônica Cristina F. Guerreiro, RF. nº. 587.368 1

Emerson da Silva Cardozo – RF. 743.084-1

SECRETÁRIA:

Lucilia Maria dos Santos Lima, - RF nº. 595.348.1

II – Fica designada a Sra. Andreia Vieira de Carvalho – RF. 799.070.7, como Suplente de Presidente da Comissão para realização de Leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.

III - A comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, Presidente e 03 (três) membros, devendo ainda contar com 01 (um) secretário para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

IV – Os processos Administrativos deverão ser instruídos pela Comissão de Avaliação dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, estabelecida na Portaria nº. 034/SPVM-GAB/2015 de acordo com o estabelecido dos Decretos nº. 15.627/79 e 51.832/10, Portaria nº. 22/SMSP/2005, bem como em legislação pertinentes.

V – O Presidente foi designado nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993, em seu artigo 53.

VI – Os integrantes da Comissão, ora constituída, deverão servir sem prejuízo de suas funções.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n°.’s 089/SPVM/GAB/2011, 008/SPVM/GAB/12 e 035/SPVM/GAB/13.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo