Altera a composição da Comissão de Leilão dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, instituída pela Portaria nº 035/SPVM/GAB/2013.
PORTARIA 35/15 - SP/VM/SMSP
O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 13.399/2002 e do Decreto Municipal nº. 44.276/2003;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 51.832/2010 e 15.627/1979 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.
RESOLVE:
I Alterar a composição da Comissão de Leilão dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, instituída pela Portaria nº 035/SPVM/GAB/2013, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE:
Maria Aparecida Costa Alfenas RF. 655.351.6
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Andreia Vieira de Carvalho RF. 799.070.7
Eliana Aparecida Lazzarini Fondevila RF. 677.002-9
Mônica Cristina F. Guerreiro, RF. nº. 587.368 1
Emerson da Silva Cardozo RF. 743.084-1
SECRETÁRIA:
Lucilia Maria dos Santos Lima, - RF nº. 595.348.1
II Fica designada a Sra. Andreia Vieira de Carvalho RF. 799.070.7, como Suplente de Presidente da Comissão para realização de Leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.
III - A comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, Presidente e 03 (três) membros, devendo ainda contar com 01 (um) secretário para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.
IV Os processos Administrativos deverão ser instruídos pela Comissão de Avaliação dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, estabelecida na Portaria nº. 034/SPVM-GAB/2015 de acordo com o estabelecido dos Decretos nº. 15.627/79 e 51.832/10, Portaria nº. 22/SMSP/2005, bem como em legislação pertinentes.
V O Presidente foi designado nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993, em seu artigo 53.
VI Os integrantes da Comissão, ora constituída, deverão servir sem prejuízo de suas funções.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n°.s 089/SPVM/GAB/2011, 008/SPVM/GAB/12 e 035/SPVM/GAB/13.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo