Altera a composição da Comissão de Leilão dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, instituída pela Portaria nº 008/SPVM/GAB/2012.
PORTARIA 35/13 - SP/VM/SMSP
O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor LUIZ FERNANDO MACARRÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 13.399/2002 e do Decreto Municipal nº. 44.276/2003;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 51.832/2010 e 15.627/1979 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.
RESOLVE:
I Alterar a composição da Comissão de Leilão dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, instituída pela Portaria nº 008/SPVM/GAB/2012, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE:
Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira RF. 565.204.9
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Patrícia Vital Arasanz RF. 754.485.5
Durval Mischiatti Junior RF. 742.902.9
Mônica Cristina F. Guerreiro, RF. nº. 587.368 1
José Leitão da Silva RF. 538.961.5
Emerson da Silva Cardozo RF. 743.084-1
SECRETÁRIOS:
Lucilia Maria dos Santos Lima, - RF nº. 595.348.1
Maria da Paz Santos da Silva RF. 652.520.2 (Suplente)
II Fica designada a Sra. Patrícia Vital Arazanz RF. 754.485.5, como Suplente de Presidente da Comissão para realização de Leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.
III - A comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, Presidente e 03 (três) membros, devendo ainda contar com 01 (um) secretário para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.
IV Os processos Administrativos deverão ser instruídos pela Comissão de Avaliação dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, estabelecida na Portaria nº. 041/SPVM-GAB/2013 de acordo com o estabelecido dos Decretos nº. 15.627/79 e 51.832/10, Portaria nº. 22/SMSP/2005, bem como em legislação pertinentes.
V O Presidente foi designado nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993, em seu artigo 53.
VI Os integrantes da Comissão, ora constituída, deverão servir sem prejuízo de suas funções.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n°.s 089/SPVM/GAB/2011 e 008/SPVM/GAB/12.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo