CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 110 de 30 de Outubro de 2008

CONSTITUI COLEGIADO TECNICO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO NA SUBPREFEITURA VILA MARIANA

PORTARIA 110/08 - SP/VM/SMSP

O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, usando das atribuições que lhe são pela Lei Municipal nº 13.399/02,

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de manter articulações periódicas entre as Unidades internas desta Subprefeitura, bem como com outros órgãos da Administração, cujas atribuições apresentem interfaces legais na área de Uso e Ocupação do Solo, objetivando a propositura de documentos normativos e consultivos;

RESOLVE:

I - CONSTITUIR o Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as seguintes atribuições:

* Emitir pronunciamentos e pareceres sobre a análise de processos no que se refere a aplicação da legislação de Uso e Ocupação do Solo e Edilícia;

* Analisar e dirimir dúvidas quanto a interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência;

* Fixar orientação relativa a métodos e sistemas de trabalho, visando a padronização e agilização dos serviços;

* Fornecer elementos para treinamento de pessoal técnico e administrativo atuante na área de planejamento, licenciamento e controle do solo;

* Subsidiar tecnicamente as revisões do Plano Diretor Regional;

* Outras funções similares determinadas pelo Gabinete do Subprefeito;

* Elaborar seu Regimento Interno.

II - O Colegiado Técnico ora constituído é composto da seguinte forma:

* Pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a quem competirá a condução das reuniões, bem como seu agendamento e convocação dos representantes;

* Por 1 (um) representante do Gabinete e 1 (um) suplente;

* Por 1 (um) representante da Chefia de Gabinete e 1 (um) suplente;

* Por 1 (um) representante da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos e 1 (um) suplente;

* Por 1 (um) representante da Supervisão Técnica de Fiscalização e 1 (um) suplente;

* Por 1 (um) representante da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano;

* Por 1 (um) apoio jurídico e 1 (um) suplente;

* Por 1 (um) assistente de gestão de políticas públicas e 1 (um) suplente.

a) o Coordenador dependendo da pauta de reunião, poderá convidar a participar representantes de outros órgão municipais, em especial, do CONPRESP, CONDEPHAAT, SEHAB (CONTRU, CEUSO), SEMPLA (DEPLAN, DEUSO), SF;

b) o Colegiado Técnico reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Coordenador, podendo em casos especiais, convocar reunião extraordinária;

c) o Colegiado poderá ser instaurado com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um - MAIORIA ABSOLUTA - dos representantes para aprovação pelo plenário das decisões alcançadas, as quais constarão de Atas, devidamente assinadas e aprovadas pelos presentes;

d) os estudos técnicos e pareceres serão elaborados pelos técnicos que integram este Colegiado, sendo submetidos a avaliação e apreciação do Plenário, devendo ser aprovados por MAIORIA ABSOLUTA (cinqüenta por cento mais um) de seus representantes;

e) os membros indicados para assistente de gestão de políticas públicas, não terão direito a voto, excluindo-se, desta forma, para compor a MAIORIA ABSOLUTA necessária para instauração da reunião do Colegiado, bem como para aprovação de seus Pareceres Técnicos

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 112/08(SMSP/SP/VM)-COMPOSICAO DO COLEGIADO TECNICO CRIADO PELA PORTARIA