PORTARIA 110/08 - SP/VM/SMSP
O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, usando das atribuições que lhe são pela Lei Municipal nº 13.399/02,
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de manter articulações periódicas entre as Unidades internas desta Subprefeitura, bem como com outros órgãos da Administração, cujas atribuições apresentem interfaces legais na área de Uso e Ocupação do Solo, objetivando a propositura de documentos normativos e consultivos;
RESOLVE:
I - CONSTITUIR o Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as seguintes atribuições:
* Emitir pronunciamentos e pareceres sobre a análise de processos no que se refere a aplicação da legislação de Uso e Ocupação do Solo e Edilícia;
* Analisar e dirimir dúvidas quanto a interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência;
* Fixar orientação relativa a métodos e sistemas de trabalho, visando a padronização e agilização dos serviços;
* Fornecer elementos para treinamento de pessoal técnico e administrativo atuante na área de planejamento, licenciamento e controle do solo;
* Subsidiar tecnicamente as revisões do Plano Diretor Regional;
* Outras funções similares determinadas pelo Gabinete do Subprefeito;
* Elaborar seu Regimento Interno.
II - O Colegiado Técnico ora constituído é composto da seguinte forma:
* Pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a quem competirá a condução das reuniões, bem como seu agendamento e convocação dos representantes;
* Por 1 (um) representante do Gabinete e 1 (um) suplente;
* Por 1 (um) representante da Chefia de Gabinete e 1 (um) suplente;
* Por 1 (um) representante da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos e 1 (um) suplente;
* Por 1 (um) representante da Supervisão Técnica de Fiscalização e 1 (um) suplente;
* Por 1 (um) representante da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano;
* Por 1 (um) apoio jurídico e 1 (um) suplente;
* Por 1 (um) assistente de gestão de políticas públicas e 1 (um) suplente.
a) o Coordenador dependendo da pauta de reunião, poderá convidar a participar representantes de outros órgão municipais, em especial, do CONPRESP, CONDEPHAAT, SEHAB (CONTRU, CEUSO), SEMPLA (DEPLAN, DEUSO), SF;
b) o Colegiado Técnico reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Coordenador, podendo em casos especiais, convocar reunião extraordinária;
c) o Colegiado poderá ser instaurado com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um - MAIORIA ABSOLUTA - dos representantes para aprovação pelo plenário das decisões alcançadas, as quais constarão de Atas, devidamente assinadas e aprovadas pelos presentes;
d) os estudos técnicos e pareceres serão elaborados pelos técnicos que integram este Colegiado, sendo submetidos a avaliação e apreciação do Plenário, devendo ser aprovados por MAIORIA ABSOLUTA (cinqüenta por cento mais um) de seus representantes;
e) os membros indicados para assistente de gestão de políticas públicas, não terão direito a voto, excluindo-se, desta forma, para compor a MAIORIA ABSOLUTA necessária para instauração da reunião do Colegiado, bem como para aprovação de seus Pareceres Técnicos
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.