CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 6 de 23 de Março de 2012

CRIA COMITE GESTOR LOCAL DO PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO.

PORTARIA 6/12 - SP/ST/SMSP

José Francisco Giannoni, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

“Considerando a criação na Cidade de São Paulo, na PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”; Secretaria da Coordenação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO as disponibilidades previstas na Portaria n°.09/SMSP/GAB/2012, que disciplina o planejamento, implantação e execução do “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”, no âmbito das 31 Subprefeituras;

CONSIDERANDO que, localmente, cada Subprefeitura deverá criar o respectivo Comitê Gestor Local para o gerenciamento do “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”;

CONSIDERANDO que a Portaria nº. 09/SMSP/GAB/2012, define, dentre outras questões, a composição do Comitê Gestor Local — CGL;

RESOLVE:

1. Criar o Comitê Gestor Local — CGL — vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com a finalidade de Coordenar a implantação do Programa, o planejamento para a implementação das ações previstas no “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

2. O Comitê Gestor Local do PROGRAMA será composto por servidores municipais e/ou representantes dos Órgãos/Unidades/Entidades abaixo especificadas, um titular e um suplente, com atuação na área da Subprefeitura, nas condições que abaixo especifica:

A. Membros Natos:

1.Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano — CPDU;

Titular: Maria do Carmo de Freitas Candella – RF 502.730.6.03;

Suplente: Débora Valim da Silveira – RF 736.221.8.01 — Supervisora de Fiscalização

2. Coordenadoria de Planejamento e Obras — CPO;

Titular: José Matsuo Kanashiro – RF 746.939.1.04;

Suplente: Nelson Augusto Eiras Miranda – RF 628.988.6.01 — Supervisor Técnico de Manutenção

3. Coordenadoria de Administração Financeira

Titular: Eliane Nicoli Bittar – RF 318.348.3;

Suplente: Luciana Aragão de Assis Mendes – RF 726.506.9 — Supervisora de Administração

4. Defesa Civil

Titular:José Dorival da Veiga Guimarães – RF 801.170.2;

Suplente: Marco Antônio Delega – RF 639.579.1.01

5. Praça de Atendimento

Titular: Maria Santos João – RF 521.497.1.01;

Suplente: Maria Goretti de Oliveira Salvador – RF 733.269.6.01.

6. Assessor de Comunicação Social.

Titular: Nelson de Souza Lima – RF 649.452.8.00

Suplente: Iris Fernandes – RF 511.590.6.02.

B. Demais Membros da SP-ST

7. Titular: Juliana de Azevedo Batista – RF 797.479.5

Suplente: Vera Nilza Duarte Alencar – RF 631.561.5.01

8. Titular: João Povoa – RF 792.288.4.01

Suplente: Maria do Amparo Moreira Silvério – RF 651.417.1.01

9. Titular: Pedro de Jesus Marques – RF 756.916.5.01

Suplente: Fábio Ferreira da Silva – RF 798.184.8.01

10. Titular: Paulo Antônio Ferraz Simardi – 304.711.3.03

Suplente: Karin Birgit Heimeshoff – RF 782.646.0.01

C. Membros indicados ou convidados:

1. Guarda Civil Metropolitana

Titular: Nilson Aparecido Prattes – RF 582.378.101

Suplente: Douglas de Almeida Fleming – RF 569.217.201

2. CADES

Titular: Shirley Aparecida Diniz de Toro – RF 588.383;

Suplente: Regina Soares Regis – RF 511.161.7.02;

3. Núcleo de Direitos Humanos — NDH

Titular: Eneida Cristina Marras Tate – RF 798.189.9.01;

Suplente: Clóvis Pereira Jurado – RF 601.276.1.01;

4. Associação Comercial Distrital de São Paulo

Titular: Luis Carlos Eiras – RG nº 15.522.250

5. Associação Amigos do Mirante Jardim São Paulo

Titular: Alba Stela Matos Medardoni – RG nº 4.591.501

Suplente: Simone Cristina Molnar – RG nº 18.883.084

3. O Chefe de Gabinete será o gerente local com a função de executar o programa na região, que contará com um Assistente de Programação e Controle, que igualmente será designado e exercerá as funções de auxiliar e ligação com o Comitê Gestor Central.

1. Rubens Aparecido Rafael – RF 797.494.9.02 — Chefe de Gabinete e Gerente do Programa; e,

2. Michel Celio Kange – RF – 583.246.2.01 — Assistente de Planejamento e Controle — APC

4. No exercício de suas atribuições, e para a implementação dos objetivos referidos no item “I”, caberá ao Subprefeito a interface com os órgãos Governamentais, bem como com as concessionárias de serviços públicos, autarquias, e demais entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, representados na área da Subprefeitura.

5. O Subprefeito poderá, ainda, convidar representantes de entidades representativas da Sociedade Civil, bem como representantes de outros órgãos ou entidades em razão da conveniência ou pertinência da sua área de atuação, para colaboração com o Programa instituído no item “I”.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 17/12(SMSP/SP/ST)-ALTERA A PORTARIA