PORTARIA 6/12 - SP/ST/SMSP
José Francisco Giannoni, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Considerando a criação na Cidade de São Paulo, na PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO; Secretaria da Coordenação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO as disponibilidades previstas na Portaria n°.09/SMSP/GAB/2012, que disciplina o planejamento, implantação e execução do PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO, no âmbito das 31 Subprefeituras;
CONSIDERANDO que, localmente, cada Subprefeitura deverá criar o respectivo Comitê Gestor Local para o gerenciamento do PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO;
CONSIDERANDO que a Portaria nº. 09/SMSP/GAB/2012, define, dentre outras questões, a composição do Comitê Gestor Local CGL;
RESOLVE:
1. Criar o Comitê Gestor Local CGL vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com a finalidade de Coordenar a implantação do Programa, o planejamento para a implementação das ações previstas no PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO, no âmbito da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
2. O Comitê Gestor Local do PROGRAMA será composto por servidores municipais e/ou representantes dos Órgãos/Unidades/Entidades abaixo especificadas, um titular e um suplente, com atuação na área da Subprefeitura, nas condições que abaixo especifica:
A. Membros Natos:
1.Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU;
Titular: Maria do Carmo de Freitas Candella RF 502.730.6.03;
Suplente: Débora Valim da Silveira RF 736.221.8.01 Supervisora de Fiscalização
2. Coordenadoria de Planejamento e Obras CPO;
Titular: José Matsuo Kanashiro RF 746.939.1.04;
Suplente: Nelson Augusto Eiras Miranda RF 628.988.6.01 Supervisor Técnico de Manutenção
3. Coordenadoria de Administração Financeira
Titular: Eliane Nicoli Bittar RF 318.348.3;
Suplente: Luciana Aragão de Assis Mendes RF 726.506.9 Supervisora de Administração
4. Defesa Civil
Titular:José Dorival da Veiga Guimarães RF 801.170.2;
Suplente: Marco Antônio Delega RF 639.579.1.01
5. Praça de Atendimento
Titular: Maria Santos João RF 521.497.1.01;
Suplente: Maria Goretti de Oliveira Salvador RF 733.269.6.01.
6. Assessor de Comunicação Social.
Titular: Nelson de Souza Lima RF 649.452.8.00
Suplente: Iris Fernandes RF 511.590.6.02.
B. Demais Membros da SP-ST
7. Titular: Juliana de Azevedo Batista RF 797.479.5
Suplente: Vera Nilza Duarte Alencar RF 631.561.5.01
8. Titular: João Povoa RF 792.288.4.01
Suplente: Maria do Amparo Moreira Silvério RF 651.417.1.01
9. Titular: Pedro de Jesus Marques RF 756.916.5.01
Suplente: Fábio Ferreira da Silva RF 798.184.8.01
10. Titular: Paulo Antônio Ferraz Simardi 304.711.3.03
Suplente: Karin Birgit Heimeshoff RF 782.646.0.01
C. Membros indicados ou convidados:
1. Guarda Civil Metropolitana
Titular: Nilson Aparecido Prattes RF 582.378.101
Suplente: Douglas de Almeida Fleming RF 569.217.201
2. CADES
Titular: Shirley Aparecida Diniz de Toro RF 588.383;
Suplente: Regina Soares Regis RF 511.161.7.02;
3. Núcleo de Direitos Humanos NDH
Titular: Eneida Cristina Marras Tate RF 798.189.9.01;
Suplente: Clóvis Pereira Jurado RF 601.276.1.01;
4. Associação Comercial Distrital de São Paulo
Titular: Luis Carlos Eiras RG nº 15.522.250
5. Associação Amigos do Mirante Jardim São Paulo
Titular: Alba Stela Matos Medardoni RG nº 4.591.501
Suplente: Simone Cristina Molnar RG nº 18.883.084
3. O Chefe de Gabinete será o gerente local com a função de executar o programa na região, que contará com um Assistente de Programação e Controle, que igualmente será designado e exercerá as funções de auxiliar e ligação com o Comitê Gestor Central.
1. Rubens Aparecido Rafael RF 797.494.9.02 Chefe de Gabinete e Gerente do Programa; e,
2. Michel Celio Kange RF 583.246.2.01 Assistente de Planejamento e Controle APC
4. No exercício de suas atribuições, e para a implementação dos objetivos referidos no item I, caberá ao Subprefeito a interface com os órgãos Governamentais, bem como com as concessionárias de serviços públicos, autarquias, e demais entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, representados na área da Subprefeitura.
5. O Subprefeito poderá, ainda, convidar representantes de entidades representativas da Sociedade Civil, bem como representantes de outros órgãos ou entidades em razão da conveniência ou pertinência da sua área de atuação, para colaboração com o Programa instituído no item I.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.