PORTARIA 24/05 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo.
DETERMINA:
I - Que todas as concessões de folgas decorrentes de trabalhos suplementares deverão, obrigatoriamente, ser compensadas dentro do próprio semestre civil em que foram adquiridas.
II - Caberá a Chefia imediata e ao próprio servidor a responsabilidade quanto ao cumprimento desta Portaria.
III - Todos os servidores que possuam folgas a serem usufruídas, deverão compensá-las até 31 de dezembro de 2005.
IV - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de julho de 2005.