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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 24 de 28 de Junho de 2005

DISPOE SOBRE A COMPENSACAO DAS FOLGAS CONCEDIDAS DECORRENTES DE TRABALHOS SUPLEMENTARES.

PORTARIA 24/05 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo.

DETERMINA:

I - Que todas as concessões de folgas decorrentes de trabalhos suplementares deverão, obrigatoriamente, ser compensadas dentro do próprio semestre civil em que foram adquiridas.

II - Caberá a Chefia imediata e ao próprio servidor a responsabilidade quanto ao cumprimento desta Portaria.

III - Todos os servidores que possuam folgas a serem usufruídas, deverão compensá-las até 31 de dezembro de 2005.

IV - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de julho de 2005.