PORTARIA 2/06 - SP-ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e,
CONSIDERANDO a importância de garantir a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura e
CONSIDERANDO a necessidade desta Subprefeitura aprimorar seus procedimentos internos e o melhoramento de seu desempenho, em especial, na área de eventos;
RESOLVE:
I - Determinar o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para o recebimento de solicitações para ações fiscalizatórias no comércio ambulante em eventos dentro da jurisdição desta Subprefeitura;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;