CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 2 de 13 de Janeiro de 2006

DETERMINA PRAZO M¥NIMO DE 15 DIAS PARA RECEBIMENTO DE SOLICITACOES PARA ACOES FISCALIZATORIAS NO COMERCIO AMBULANTE EM EVENTOS.

PORTARIA 2/06 - SP-ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO a importância de garantir a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura e

CONSIDERANDO a necessidade desta Subprefeitura aprimorar seus procedimentos internos e o melhoramento de seu desempenho, em especial, na área de eventos;

RESOLVE:

I - Determinar o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para o recebimento de solicitações para ações fiscalizatórias no comércio ambulante em eventos dentro da jurisdição desta Subprefeitura;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;