CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 14 de 6 de Maio de 2005

ALTERA A COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTES.

PORTARIA 14/05 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto na Lei n.º 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 42.600 de 11 de novembro de 2002, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão Permanente de Ambulantes na seguinte conformidade:

Presidente/Coordenador: Luiz Antonio Carvalho Pacheco - R.F. 746.806.7.01

Secretária: Regina Soares Regis - R.F. 511.161.7.01

Entidades Representativas do Comércio Estabelecido

1) Associação Comercial de São Paulo - Distrital Santana

Titular: David Eduardo de Camargo Fernandes

Suplente: Arnaldo José Giacosa

2) ASSOCOM - Associação dos Comerciantes e Profissionais Liberais de Santana

Titular: Michel Nasser

Suplente: Estevão Dal Bello

Entidades Representativas do Comércio Ambulante

1) SINPESP - Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo

Titular: Otavio Anísio Amaral Ramos

Suplente: Alcides Benvindo de Oliveira Franca

2) ATASP - Associação dos Trabalhadores Ambulantes de São Paulo

Titular: Amilca Pinheiro Irineu

Suplente: Manoel Luiz Marques de Lima

Entidades Representativas da Sociedade Civil

1) CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança - Casa Verde/Santana

Titular: Nelson Amaral

Suplente: Ana Maria Teixeira de Matos

2) UNADEF - União Nacional dos Deficientes Físicos

Titular: Sandra Regina Cesar Regene de Oliveira

Suplente: Ailma César

3) OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil - 125.º Subsecção de Santana

Titular: Rui Augusto Martins

Suplente: Gercino Alves da Silva

Representantes da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Titulares: Paulo Humberto Barros Brito - R.F. 747.022.3.00

Conceição Aparecida Dias - R.F. 529.420.7.01

Suplentes: Yassue Kanashiro Andrade - R.F. 133.567.7.01

Claudia Mitre El Tayar - R.F. 674.188.9.01

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.