PORTARIA 14/05 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto na Lei n.º 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 42.600 de 11 de novembro de 2002, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I - Alterar a Comissão Permanente de Ambulantes na seguinte conformidade:
Presidente/Coordenador: Luiz Antonio Carvalho Pacheco - R.F. 746.806.7.01
Secretária: Regina Soares Regis - R.F. 511.161.7.01
Entidades Representativas do Comércio Estabelecido
1) Associação Comercial de São Paulo - Distrital Santana
Titular: David Eduardo de Camargo Fernandes
Suplente: Arnaldo José Giacosa
2) ASSOCOM - Associação dos Comerciantes e Profissionais Liberais de Santana
Titular: Michel Nasser
Suplente: Estevão Dal Bello
Entidades Representativas do Comércio Ambulante
1) SINPESP - Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo
Titular: Otavio Anísio Amaral Ramos
Suplente: Alcides Benvindo de Oliveira Franca
2) ATASP - Associação dos Trabalhadores Ambulantes de São Paulo
Titular: Amilca Pinheiro Irineu
Suplente: Manoel Luiz Marques de Lima
Entidades Representativas da Sociedade Civil
1) CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança - Casa Verde/Santana
Titular: Nelson Amaral
Suplente: Ana Maria Teixeira de Matos
2) UNADEF - União Nacional dos Deficientes Físicos
Titular: Sandra Regina Cesar Regene de Oliveira
Suplente: Ailma César
3) OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil - 125.º Subsecção de Santana
Titular: Rui Augusto Martins
Suplente: Gercino Alves da Silva
Representantes da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi
Titulares: Paulo Humberto Barros Brito - R.F. 747.022.3.00
Conceição Aparecida Dias - R.F. 529.420.7.01
Suplentes: Yassue Kanashiro Andrade - R.F. 133.567.7.01
Claudia Mitre El Tayar - R.F. 674.188.9.01
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.