Cria a Feira de Arte e Artesanato denominada São Mateus, com realização de terça-feira a domingo no horário das 09 às 18 horas.
PORTARIA N.° 05/SP/SM/GAB/2015
O Subprefeito de São Mateus, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 13.399/2002, Artigo 9°, XXVI, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.° 06/SMSP/SGM/2002 e em especial no disposto no art. 1º do Decreto 43.798/03;
AUTORIZA:
CONSIDERANDO, o empenho desta administração em propiciar novas frentes de trabalho, com a consequente geração de rendas;
CONSIDERANDO, ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada por representar a manifestação cultural do povo;
RESOLVE:
1. Criar, a FEIRA DE ARTE E ARTESANATO denominada SÃO MATEUS, com realização de terça-feira a domingo no horário das 09 às 18 horas.
2. Estabelecer os códigos dos dias e do local de realização da referida feira, na seguinte conformidade:
Nome da Feira: São Mateus
Local: Calçamento da Avenida Mateo Bei, altura do n.º 2.614, parte fechada da Maria Cursi e Praça José Soares de Almeida Junior, frente ao n.º 2.683.
Dia: Terça-Feira à Domingo .
3. Fixar em vinte (21) vagas disponíveis em edital, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 43.798/03, podendo este número ser ampliado ou reduzido, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem;
3.1. Fica atribuída uma vaga para a Supervisão de Saúde de São Mateus, nos termos do Artigo 9º da Lei 13.399/2002 e da Portaria 24/SPSM/GAB/2013.
4. Distribuir as vagas ora disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades no art. 3º, do Decreto nº 43.798/03, regulamentador da matéria.
5. Estabelecer a padronização; o modelo, as metragens do equipamento e do espaço a ser ocupado por expositores, sob responsabilidade da supervisão técnica de fiscalização da coordenadoria de planejamento e desenvolvimento urbano (CPDU):
Grupo 01 Artes Plásticas;
Grupo 02 Artesanato;
Grupo 03 Alimentação;
Grupo 04 Antiguidades;
Grupo 05 Plantas Ornamentais.
6. Estabelecer que as barracas integrantes do Grupo Artesanato obedeçam ao padrão, saia e cobertura listrada em vermelho e branco (lona ou plástico).
7. Estabelecer ainda que as barracas integrantes do Grupo de Comidas Típicas possuam cobertura e saia listrada na cor amarela e branca.
8. Estabelecer ainda que os integrantes do grupo de artes plásticas obedeçam o padrão vermelho e branco, barraca ou Guarda-sol.
9. Determinar que todos os expositores cumpram rigorosamente, o estabelecido na legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente no que tange à questão da limpeza pública.
10. Determinar, ainda que os integrantes do grupo de Comidas Típicas cumpram, rigorosamente, o estabelecido no Código Sanitário Municipal de Alimentos.
11. A Supervisão de Cultura ficará responsável pela implementação da feira através do Edital para Concorrência a vagas para Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia e posterior criação do Conselho Gestor da Feira.
12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 02/14 SP-SM/SMSP e as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo