CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 2 de 11 de Fevereiro de 2014

Cria a Feira de Arte e Artesanato denominada São Mateus com realização de quarta feira no saguão da da subprefeitura de São Mateus.

PORTARIA 2/14 - SP/SM/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

O Subprefeito de São Mateus, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 13.399/2002, Artigo 9°, XXVI, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.° 06/SMSP/SGM/2002 e em especial no disposto no art. 1º do Decreto 43.798/03;

AUTORIZA:

CONSIDERANDO, o empenho desta administração em propiciar novas frentes de trabalho, com a consequente geração de rendas;

CONSIDERANDO, ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada por representar a manifestação cultural do povo;

RESOLVE:

1. Criar, a FEIRA DE ARTE E ARTESANATO – denominada “SÃO MATEUS”, com realização de quarta feira no horário das 09 às 17 horas ou das 09 às 18 horas, este no período de observância do horário oficial de verão, no saguão da subprefeitura de São Mateus.

2. Estabelecer os códigos dos dias e do local de realização da referida feira, na seguinte conformidade:

Nome da Feira: São Mateus

Local: Saguão da Subprefeitura de São Mateus

Dia: Quarta

3. Fixar em vinte (21) vagas disponíveis em edital, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 43.798/03, podendo este número ser ampliado ou reduzido, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem;

3.1. Fica atribuída uma vaga para o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Adulto São Mateus nos termos do Artigo 9º da Lei 13.399/2002 e da Portaria 24/SPSM/GAB/2013.

4. Distribuir as vagas ora disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades no art. 3º, do Decreto nº 43.798/03, regulamentador da matéria.

5. Estabelecer a padronização; o modelo, as metragens do equipamento e do espaço a ser ocupado por expositores, sob responsabilidade da supervisão técnica de fiscalização da coordenadoria de planejamento e desenvolvimento urbano (CPDU): Grupo 01 Artes Plásticas;

Grupo 02 Artesanato;

Grupo 03 Alimentação;

Grupo 04 Antiguidades;

Grupo 05 Plantas Ornamentais.

6. Estabelecer que as barracas integrantes do Grupo Artesanato obedeçam ao padrão, saia e cobertura listrada em vermelho e branco (lona ou plástico).

7. Estabelecer ainda que as barracas integrantes do Grupo de Comidas Típicas possuam cobertura e saia listrada na cor amarela e branca.

8. Estabelecer ainda que os integrantes do grupo de artes plásticas obedeçam o padrão vermelho e branco, barraca ou Guarda-sol.

9. Determinar que todos os expositores cumpram rigorosamente, o estabelecido na legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente no que tange à questão da limpeza pública.

10. Determinar, ainda que os integrantes do grupo de Comidas Típicas cumpram, rigorosamente, o estabelecido no Código Sanitário Municipal de Alimentos.

11. A Supervisão de Cultura ficará responsável pela implementação da feira através do Edital para Concorrência a vagas para Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia e posterior criação do Conselho Gestor da Feira.

12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo