Institui Grupo de Trabalho para atuar como unidade auxiliar ao Subprefeito da Sé no exercício das competências estabelecidas no Decreto n.º 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, no qual tem por finalidade implementar a política de redução de custos e despesas com contratos, objetivando aumentar a capacidade de investimentos do Município, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e sobre a instrução processual para o pagamento de despesas de exercícios encerrados.
PORTARIA 6/13 - SP/SÉ/SMSP
Institui Grupo de Trabalho para atuar como unidade auxiliar ao Subprefeito da Sé no exercício das competências estabelecidas no Decreto n.º 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, no qual tem por finalidade implementar a política de redução de custos e despesas com contratos, objetivando aumentar a capacidade de investimentos do Município, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e sobre a instrução processual para o pagamento de despesas de exercícios encerrados.
MARCOS BARRETO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Instituir Grupo de Trabalho para análise e manifestação acerca dos contratos administrativos e instrumentos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros, a fim de subsidiar o senhor Subprefeito da Sé no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 53.751, 26 de fevereiro de 2013.
2. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
COORDENADORA:
VERA LUCIA DAS DORES FREITAS RF n.º 133.526.0
MEMBROS :
ALFREDO JOSÉ MANCUSO RF n.° 568.140.5
ARMANDO FABRICIO GHINI JORGE - RF n.º 626.633.9
HELENA EMI KAVAMURA RF n.º 782.465.3
JORGE DA FONSECA OSÓRIO - RF n.º 602.3622.1
JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI - RF n.º 752.520.6
LAERTE CARNACHIONI JR RF n.º 670.871.4
RAUL MANTOVANI JUNIOR RF n.° 747.958.1
RUTH DE ÁVILA CARNEIRO RF n.º 532.222.7
3. A coordenação do Grupo ficará a cargo da servidora VERA LUCIA DAS DORES FREITAS RF n.º 133.526.0 , e todos os integrantes exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções originárias
4. Caso seja necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação eventual de servidores municipais que estejam lotados em outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no Município de São Paulo, mediante comunicação ao respectivo titular.
5. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria n.º 004/SP-SÉ/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo