PORTARIA 204/05 - SP/SÉ/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIAS EXPEDIDAS
A. ANDREA MATARAZZO , Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto n° 37.054, de 04/09/1997 que dispõe sobre a implementação de Bolsões de Comércio na Região Central;
CONSIDERANDO que dentre os locais de trabalho existentes à época, alguns foram alterados e outros mantidos;
CONSIDERANDO a Lei 11.039/91 que delega competência às Administrações Regionais, hoje transformadas em Subprefeituras através de legislação competente, para relacionar locais disponíveis para implantação de Bolsões de Comércio;
RESOLVE:
1i- Ficam implantados, na área da Subprefeitura Sé, os seguintes Bolsões de Comércio:
a) Bolsão Fernando Costa I
b) Bolsão Largo Armênia
c) Bolsão Largo Santa Cecília
d) Bolsão Linear General Carneiro
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.