CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 204 de 9 de Novembro de 2005

IMPLANTA BOLSOES DE COMERCIO QUE ESPECIFICA

PORTARIA 204/05 - SP/SÉ/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIAS EXPEDIDAS

A. ANDREA MATARAZZO , Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto n° 37.054, de 04/09/1997 que dispõe sobre a implementação de Bolsões de Comércio na Região Central;

CONSIDERANDO que dentre os locais de trabalho existentes à época, alguns foram alterados e outros mantidos;

CONSIDERANDO a Lei 11.039/91 que delega competência às Administrações Regionais, hoje transformadas em Subprefeituras através de legislação competente, para relacionar locais disponíveis para implantação de Bolsões de Comércio;

RESOLVE:

1i- Ficam implantados, na área da Subprefeitura Sé, os seguintes Bolsões de Comércio:

a) Bolsão Fernando Costa I

b) Bolsão Largo Armênia

c) Bolsão Largo Santa Cecília

d) Bolsão Linear General Carneiro

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.