CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ Nº 18 de 19 de Maio de 2015

Constitui a Comissão Permanente de ambulantes da Suprefeitura da Sé.

PORTARIA 18/15 - SP/SE/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N.º 018/SP-SÉ/GAB/2015

ALCIDES AMAZONAS ARAUJO DOS SANTOS, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º da Lei 11.039, de 23 de agosto de 1.991, e o art. 9.º do Decreto Municipal n.º 42.600, de 11 de novembro de 2002;

CONSIDERANDO que, com a edição da Portaria n.º 018/SMSP/GAB/2007, a Comissão Permanente de Ambulantes deverá ser renovada anualmente;

RESOLVE:

I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES DA SUBPREFEITURA SÉ (CPA/SP-SÉ/2015), período de 18 de maio de 2015 a 18 de maio de 2016, que será composta pelos seguintes membros:

1 - ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDO:

a) Câmara de Dirigentes Lojistas do Bom Retiro – CDL BOM RETIRO

Titular: Nelson Tranquez Junior

Suplente: Kelly Cristina Lopes

b) União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências – UNIVINCO

Titular: Claudia Urias

Suplente: Martinho Nunes

2 - Entidades representativas do comércio ambulante:

a) Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo – SINPESP

Titular: José Gomes da Silva

Suplente: Alcides Benvino de Oliveira França

3 - Entidades representativas da sociedade civil ou movimentos populares:

a) Associação Viva o Centro

Titular: Marco Antonio Ramos de Almeida

Suplente: Andreson da Rocha Barbosa

4 – Representantes da Subprefeitura Sé:

Titular: Alcides Amazonas Araujo dos Santos

Suplente: Raul Mantovani Junior

II – Os membros Suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulantes – CPA/SP-SÉ/2011 – somente em caso de ausência dos respectivos Titulares.

III – O prazo para assinatura do Termo de Posse como membro da Comissão é de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação dessa Portaria.

IV – O não comparecimento no prazo estabelecido no item anterior implicará na desistência do respectivo representante e sua consequente substituição.

V – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo