Constitui a Comissão Permanente de ambulantes da Suprefeitura da Sé.
PORTARIA 18/15 - SP/SE/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA N.º 018/SP-SÉ/GAB/2015
ALCIDES AMAZONAS ARAUJO DOS SANTOS, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º da Lei 11.039, de 23 de agosto de 1.991, e o art. 9.º do Decreto Municipal n.º 42.600, de 11 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO que, com a edição da Portaria n.º 018/SMSP/GAB/2007, a Comissão Permanente de Ambulantes deverá ser renovada anualmente;
RESOLVE:
I Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES DA SUBPREFEITURA SÉ (CPA/SP-SÉ/2015), período de 18 de maio de 2015 a 18 de maio de 2016, que será composta pelos seguintes membros:
1 - ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDO:
a) Câmara de Dirigentes Lojistas do Bom Retiro CDL BOM RETIRO
Titular: Nelson Tranquez Junior
Suplente: Kelly Cristina Lopes
b) União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências UNIVINCO
Titular: Claudia Urias
Suplente: Martinho Nunes
2 - Entidades representativas do comércio ambulante:
a) Sindicato dos Permissionários em Pontos Fixos nas Vias e Logradouros Públicos do Município de São Paulo SINPESP
Titular: José Gomes da Silva
Suplente: Alcides Benvino de Oliveira França
3 - Entidades representativas da sociedade civil ou movimentos populares:
a) Associação Viva o Centro
Titular: Marco Antonio Ramos de Almeida
Suplente: Andreson da Rocha Barbosa
4 Representantes da Subprefeitura Sé:
Titular: Alcides Amazonas Araujo dos Santos
Suplente: Raul Mantovani Junior
II Os membros Suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulantes CPA/SP-SÉ/2011 somente em caso de ausência dos respectivos Titulares.
III O prazo para assinatura do Termo de Posse como membro da Comissão é de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação dessa Portaria.
IV O não comparecimento no prazo estabelecido no item anterior implicará na desistência do respectivo representante e sua consequente substituição.
V Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo