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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 46 de 1 de Novembro de 2012

SUSPENDE, POR TEMPO INDETERMINADO, OS PRAZOS PARA OFERECIMENTO DE DEFESAS POR PARTE DOS CONTRIBUINTES, CUJO VENCIMENTO OCORRERIA A PARTIR DE 09/09/12.

PORTARIA 46/12 - SP/PR/SMSP

de 30 de outubro de 2 012.

ELISEU LEITE MORAES , subprefeito de Perus, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a ocorrência, no dia 09 de setembro de 2012, de sinistro de incêndio das dependências da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que afetou de forma drástica a normalidade das atividades do órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o pleno exercício do direito à ampla defesa aos interessados nos procedimentos então em tramitação e cujos dados tenham sido preservados;

CONSIDERANDO disposto no artigo 2º, IV, e § 3º, da Lei municipal nº 13135, de 06 de junho de 2001, no artigo 3º, § 2º, da Lei municipal nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no artigo 40, § 1º, da Lei municipal nº 14141, de 27 de março de 2006, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar o tempo necessário para que possa o setor atingido retomar a regularidade de suas atividades,

RESOLVE:

I – SUSPENDER , por tempo indeterminado, os prazos para oferecimento de defesas por parte dos contribuintes interessados, cujo vencimento ocorreria a partir de 09 de setembro de 2012.

II – DETERMINAR que o reinício da contagem dos prazos será previamente comunicado aos interessados mediante notificação pessoal, na forma lei.

III – DELEGAR ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano poderes para adotar as medidas cabíveis para o oferecimento de defesa em processos destruídos e/ou perdidos, pendentes de reconstituição.

IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.