PORTARIA 46/12 - SP/PR/SMSP
de 30 de outubro de 2 012.
ELISEU LEITE MORAES , subprefeito de Perus, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ocorrência, no dia 09 de setembro de 2012, de sinistro de incêndio das dependências da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que afetou de forma drástica a normalidade das atividades do órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o pleno exercício do direito à ampla defesa aos interessados nos procedimentos então em tramitação e cujos dados tenham sido preservados;
CONSIDERANDO disposto no artigo 2º, IV, e § 3º, da Lei municipal nº 13135, de 06 de junho de 2001, no artigo 3º, § 2º, da Lei municipal nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no artigo 40, § 1º, da Lei municipal nº 14141, de 27 de março de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar o tempo necessário para que possa o setor atingido retomar a regularidade de suas atividades,
RESOLVE:
I SUSPENDER , por tempo indeterminado, os prazos para oferecimento de defesas por parte dos contribuintes interessados, cujo vencimento ocorreria a partir de 09 de setembro de 2012.
II DETERMINAR que o reinício da contagem dos prazos será previamente comunicado aos interessados mediante notificação pessoal, na forma lei.
III DELEGAR ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano poderes para adotar as medidas cabíveis para o oferecimento de defesa em processos destruídos e/ou perdidos, pendentes de reconstituição.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.