Autoriza instalação de uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
PORTARIA 1/12 - SP/PR/SMSP
de 03 de fevereiro de 2 012
ELISEU LEITE MORAES , subprefeito de Perus, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, XXVI, da Lei no. 13.399, de 01 de agosto de 2 002, c/c o artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, bem como as disposições do Decreto no. 52.201, de 22 de março de 2011;
CONSIDERANDO a disposição da Administração Municipal de ampliar o campo de atuação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, de forma a tornar ainda mais ágil e eficaz o atendimento à população;
CONSIDERANDO o grau de excelência alcançado pelo mencionado serviço na região alcançada pela Subprefeitura Perus e a necessidade de oferecer condições para a necessária expansão de suas atividades e
CONSIDERANDO que a medida preconizada no presente ato permitirá a concretização plena da meta traçada pelo Poder Público Municipal,
RESOLVE:
I Autorizar, a título precário e provisório, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em favor do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU , órgão vinculado à Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações da Secretaria Municipal de Saúde, o uso do imóvel integrante do patrimônio público municipal, sem benfeitorias, localizado na altura do no. 71 da R. Ricardo Dalton, no Distrito Anhanguera Jardim Santa Fé, com área de 2.303 m2 (dois mil, trezentos e três metros quadrados), identificado com codlog 369004 e SQL 203.030.0034-1, objetivando a instalação de uma base modular para atendimento da comunidade da região.
II O beneficiário do uso ora autorizado deverá observar as seguintes condições:
1. Não proceder à implantação de qualquer obra, benfeitoria ou instalação sem prévia aprovação dos órgãos municipais competentes;
2. Não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
3. Responsabilizar-se pela preservação do bem, providenciando, às suas expensas, qualquer serviço de manutenção que se fizer necessário;
4. Obrigar-se a restituir o imóvel tão logo seja acionado nesse sentido pela Subprefeitura, sem direito de retenção e à pagamento ou indenização pelas benfeitorias porventura nele introduzidas, ainda que necessárias;
5. As atividades desenvolvidas serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário, cabendo-lhe arcar com eventuais prejuízos que vier a causar a patrimônio público ou a terceiros, ficando a Subprefeitura eximida de qualquer responsabilidade.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo