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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 1 de 3 de Fevereiro de 2012

Autoriza instalação de uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

PORTARIA 1/12 - SP/PR/SMSP

de 03 de fevereiro de 2 012

ELISEU LEITE MORAES , subprefeito de Perus, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, XXVI, da Lei no. 13.399, de 01 de agosto de 2 002, c/c o artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, bem como as disposições do Decreto no. 52.201, de 22 de março de 2011;

CONSIDERANDO a disposição da Administração Municipal de ampliar o campo de atuação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, de forma a tornar ainda mais ágil e eficaz o atendimento à população;

CONSIDERANDO o grau de excelência alcançado pelo mencionado serviço na região alcançada pela Subprefeitura Perus e a necessidade de oferecer condições para a necessária expansão de suas atividades e

CONSIDERANDO que a medida preconizada no presente ato permitirá a concretização plena da meta traçada pelo Poder Público Municipal,

RESOLVE:

I – Autorizar, a título precário e provisório, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em favor do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU , órgão vinculado à Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações da Secretaria Municipal de Saúde, o uso do imóvel integrante do patrimônio público municipal, sem benfeitorias, localizado na altura do no. 71 da R. Ricardo Dalton, no Distrito Anhanguera – Jardim Santa Fé, com área de 2.303 m2 (dois mil, trezentos e três metros quadrados), identificado com codlog 369004 e SQL 203.030.0034-1, objetivando a instalação de uma base modular para atendimento da comunidade da região.

II – O beneficiário do uso ora autorizado deverá observar as seguintes condições:

1. Não proceder à implantação de qualquer obra, benfeitoria ou instalação sem prévia aprovação dos órgãos municipais competentes;

2. Não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

3. Responsabilizar-se pela preservação do bem, providenciando, às suas expensas, qualquer serviço de manutenção que se fizer necessário;

4. Obrigar-se a restituir o imóvel tão logo seja acionado nesse sentido pela Subprefeitura, sem direito de retenção e à pagamento ou indenização pelas benfeitorias porventura nele introduzidas, ainda que necessárias;

5. As atividades desenvolvidas serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário, cabendo-lhe arcar com eventuais prejuízos que vier a causar a patrimônio público ou a terceiros, ficando a Subprefeitura eximida de qualquer responsabilidade.

III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo