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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 25 de 1 de Novembro de 2012

NORMAS GERAIS SOBRE O USO DO ESTACIONAMENTO DA PRACA DE ATENDIMENTO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUA PARA VEICULOS AUTOMOTORES.

PORTARIA 25/12 - SP/PJ/SMSP

MÁRCIO DE CAMPOS VERDE, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, cujas competências estão estabelecidas na Lei n.º 13.399, de 1.º de Agosto de 2.002 e suas alterações e

CONSIDERANDO QUE :

Há necessidade de regular e disciplinar o ingresso e o estacionamento de veículos automotores nas dependências do pátio de estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

O princípio da legalidade deve ser aplicado ao ato administrativo de permissão de uso não onerosa, como premissa fundamental para o ingresso e utilização para estacionamento de veículos automotores no Pátio de estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Independente de previsão expressa em regulamento há de se exigir o cumprimento de todas as normas trânsito vigentes, bem como, as expedidas pela Municipalidade objetivando a melhor administração do espaço público.

A vigência das Leis que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

A Legislação Municipal disciplina o assunto pelo Código de Obras e Edificações - (COE) TABELA 13.3.4-PORCENTAGEM DE VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS E MOTOCICLETAS.

RESOLVE :

I – Regulamentar o ingresso e estacionamento de veículos automotores nas dependências do Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, por meio da edição das NORMAS GERAIS SOBRE O USO DO ESTACIONAMENTO DA PRAÇA DE ATENDIMENTO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES , publicadas em anexo a esta Portaria.

II – A Gerência da Praça de Atendimento desta Subprefeitura deverá requisitar junto aos Setores competentes desta Subprefeitura a execução dos trabalhos e serviços necessários a efetiva adequação do ambiente do aludido pátio de estacionamento (sinalização de solo, aquisição de cones e instalação de comunicação visual) que permita implementação das normas de uso ora regulamentadas.

III – Tal regulamentação entrará em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua publicação.

ANEXO DA PORTARIA Nº 25/SP-PJ/GABINETE/2012

NORMAS GERAIS SOBRE O USO DO ESTACIOMENTO DA PRAÇA DE ATENDIMENTO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - O presente instrumento destina-se a regular o ingresso e estacionamento de veículos automotores nas dependências do Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Artigo 2º - As dependências do Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá poderão ser utilizadas por veículos automotores para ingresso e estacionamento cotidiano nos respectivos bolsões, de acordo com a distribuição e disponibilização de vagas aos usuários, na conformidade da identificação visual e sinalizações horizontais e verticais.

Artigo 3º - Aplicam-se, independente de previsão expressa neste Regulamento, todas as normas presentes e futuras expedidas pela Municipalidade objetivando a melhor administração do espaço público.

Artigo 4º - Veículos tipo trailer/reboque, caminhão ou ônibus demandam de autorização especial expedida diretamente pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, após analisado criteriosamente cada caso.

DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO E DA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA

Artigo 5º - A Gerência da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá providenciará para que todo usuário que deseje estacionar regularmente seu veículo particular, nas dependências do pátio de estacionamento de veículos automotores, retire o respectivo Cartão de Estacionamento após o cumprimento dos requisitos abaixo enumerados:

§ 1º - Os usuários, servidores municipais e outros, interessados em estacionar seus veículos particulares em área sob a administração da Praça de Atendimento da SP-PJ, deverão comparecer a Gerência da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá munidos dos originais e cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), e preencher requerimento de solicitação de Permissão de Uso Não Onerosa, que terá apensados as cópias dos documentos apresentados, devidamente preenchida e assinada.

§ 2º - Será designado servidor municipal lotado na Praça de Atendimento, para conferência dos documentos e das informações prestadas pelo interessado.

§ 3º - O procedimento de conferência da documentação e recebimento das respectivas cópias, será realizado em dias úteis, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 16h30 horas e na 6ª feira, das 08h00 às 12h00 horas.

Artigo 6º - Preenchidos estes requisitos a administração emitirá o cartão de estacionamento.

Artigo 7º - Por ocasião da utilização do estacionamento, deverá durante todo o período em que o veículo permanecer estacionado no Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ, o cartão de estacionamento ser colocado em local visível para fiscalização.

Artigo 8º - Será emitido apenas 01 (um) cartão por usuário, ainda que este possua mais de um veículo, porém este cartão assegura-lhe a possibilidade de estacionamento de quantos autos forem cadastrados, nos termos do artigo 6º deste regulamento.

Parágrafo único- O cartão de estacionamento é pessoal e intransferível, patrimônio da Administração Pública, porém de inteira responsabilidade a sua guarda e preservação pelo Usuário.

Artigo 9º - A Gerência da Praça de Atendimento da SP-PJ manterá sempre atualizada a relação de usuários do estacionamento, existindo cópia de igual teor à disposição para consulta do Gabinete da SP-PJ.

Artigo 10º - Cada cartão de estacionamento possuirá validade diferenciada, considerando-se o interesse da Administração da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, e o período em que o usuário necessitará utilizar o estacionamento, devendo, ao término da vigência de seu cartão de estacionamento, restituí-lo à Gerência da Praça de Atendimento da SP-PJ.

Artigo 11º – Os cartões de estacionamento serão expedidos quanto às vagas e respectiva numeração na seguinte conformidade:

I – 01 ao 25 – Servidores e Outros impressos na cor azul e dígitos pretos, 25 (vinte e cinco) Vagas;

II – 26 e 27 – Usuários Eventuais que buscarem atendimento na Praça de Atendimento da SP-PJ, Vagas para Motocicletas;

III – 28 ao 46 – Servidores Deficientes e Idosos, impressos na cor vermelha e dígitos pretos, 04 (quatro) Vagas;

IV – 47 ao 50 , acrescidas das vagas próximas a entrada da Administração da Praça de Atendimento (Vagas de “A”, “C”, “D”, “E”, “G” e “H”), não terão Cartão de Estacionamento, serão destinadas ao uso livre dos Usuários Eventuais que buscarem atendimento na Praça de Atendimento da SP-PJ, observadas as suas respectivas condições e categorias, como segue: 05 (cinco) Vagas para Pessoas Deficientes; 05 (cinco) Vagas para Pessoas Idosas, perfazendo o total de 10 (dez) Vagas;

IV – 51 ao 56 –  acrescidas das vagas próximas a entrada da Administração da Praça de Atendimento (Vagas de “B”, “F e “I”), não terão Cartão de Estacionamento, serão destinadas ao uso livre dos Usuários Eventuais que buscarem atendimento na Praça de Atendimento da SP-PJ, perfazendo o total de 09 (nove) Vagas;

V – 57 ao 74 – Servidores e Outros impressos na cor azul e dígitos pretos, 18 (dezoito) Vagas;

Artigo 12º – Torna-se obrigatório o cadastramento do veículo para emissão do referido cartão de estacionamento toda vez que o usuário pretenda utilizar o estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ por período igual ou superior a 30 dias.

DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS DO ESTACIONAMENTO

Artigo 13º – São obrigações de todos os usuários além das reguladas pela legislação de trânsito vigente:

I- Conhecer e respeitar fielmente o presente regulamento;

II- Respeitar as orientações da Administração da Praça de Atendimento;

III- Estacionar o veículo na vaga previamente selecionada, posicionando o auto de ré e na vaga delimitada;

IV- Parar na entrada/saída do Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ, adotando todo o dever de cautela na condução do veículo concedendo obrigatoriamente a preferência ao pedestre;

V- Deixar em local visível o cartão de estacionamento, com a face contendo sua numeração voltada para cima, durante todo o período em que o veículo permanecer estacionado Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ;

VI- Utilizar o cartão de estacionamento exclusivamente no veículo para o qual foi emitido;

VII- Devolver, ao término do período de vigência, o cartão de estacionamento na Gerência da Praça de Atendimento da SP-PJ.

DAS PENALIDADES

Artigo 14º – Constituem penalidades a serem aplicadas em havendo violações ao previsto neste regulamento:

I- Suspensão temporária do direito em utilizar o estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ;

II- Suspensão permanente do direito em utilizar o Estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ.

Parágrafo único - A aplicação das penalidades elencadas no artigo anterior independe da adoção de outras providências administrativas, sendo que a violação transcorrerá para apreciação do Chefe de Gabinete da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 15º – Todos os usuários do estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ, devem estacionar corretamente seus veículos nos locais demarcados, mantendo-os fechados e trancados, estando isenta de responsabilidade a administração da unidade por eventuais danos causados ao veículo ou quanto a extravios de materiais deixados em seu interior.

Artigo 16º - Fica vetado o uso continuado do estacionamento pelos usuários (abandono do veículo), ainda que possuam cartão de estacionamento, sendo certo que se deve pautar pela utilização, preferencialmente, durante o expediente da Unidade, admitindo-se, em forma de exceção, situações diversas mediante prévia autorização do Chefe de Gabinete da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Parágrafo único – No caso de verificação de abandono do veículo automotor serão adotados os procedimentos legais e regulamentares de remoção para o Pátio de Depósito de Veículos desta SP-PJ.

Artigo 17º – O ingresso no estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ, cadastrados ou não, demanda da existência de vagas disponíveis, principalmente em dias de evento, não sendo direito do usuário tal ingresso por possuir cartão de estacionamento, devendo-se, porém, sempre que possível, priorizar a existência de vaga em benefício aos veículos cadastrados.

Artigo 18º – A Administração tem a prerrogativa de, a qualquer momento, conferir todos os veículos estacionados no pátio de estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ.

Artigo 19º – As vagas serão destinadas para estacionamento, conforme croqui que estará disponibilizado na Praça de Atendimento.

Artigo 20º - Este Regulamento não esgota o assunto podendo ser alterado a qualquer tempo.