PORTARIA 25/12 - SP/PJ/SMSP
MÁRCIO DE CAMPOS VERDE, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, cujas competências estão estabelecidas na Lei n.º 13.399, de 1.º de Agosto de 2.002 e suas alterações e
CONSIDERANDO QUE :
Há necessidade de regular e disciplinar o ingresso e o estacionamento de veículos automotores nas dependências do pátio de estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
O princípio da legalidade deve ser aplicado ao ato administrativo de permissão de uso não onerosa, como premissa fundamental para o ingresso e utilização para estacionamento de veículos automotores no Pátio de estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Independente de previsão expressa em regulamento há de se exigir o cumprimento de todas as normas trânsito vigentes, bem como, as expedidas pela Municipalidade objetivando a melhor administração do espaço público.
A vigência das Leis que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
A Legislação Municipal disciplina o assunto pelo Código de Obras e Edificações - (COE) TABELA 13.3.4-PORCENTAGEM DE VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS E MOTOCICLETAS.
RESOLVE :
I Regulamentar o ingresso e estacionamento de veículos automotores nas dependências do Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, por meio da edição das NORMAS GERAIS SOBRE O USO DO ESTACIONAMENTO DA PRAÇA DE ATENDIMENTO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES , publicadas em anexo a esta Portaria.
II A Gerência da Praça de Atendimento desta Subprefeitura deverá requisitar junto aos Setores competentes desta Subprefeitura a execução dos trabalhos e serviços necessários a efetiva adequação do ambiente do aludido pátio de estacionamento (sinalização de solo, aquisição de cones e instalação de comunicação visual) que permita implementação das normas de uso ora regulamentadas.
III Tal regulamentação entrará em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA Nº 25/SP-PJ/GABINETE/2012
NORMAS GERAIS SOBRE O USO DO ESTACIOMENTO DA PRAÇA DE ATENDIMENTO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O presente instrumento destina-se a regular o ingresso e estacionamento de veículos automotores nas dependências do Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Artigo 2º - As dependências do Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá poderão ser utilizadas por veículos automotores para ingresso e estacionamento cotidiano nos respectivos bolsões, de acordo com a distribuição e disponibilização de vagas aos usuários, na conformidade da identificação visual e sinalizações horizontais e verticais.
Artigo 3º - Aplicam-se, independente de previsão expressa neste Regulamento, todas as normas presentes e futuras expedidas pela Municipalidade objetivando a melhor administração do espaço público.
Artigo 4º - Veículos tipo trailer/reboque, caminhão ou ônibus demandam de autorização especial expedida diretamente pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, após analisado criteriosamente cada caso.
DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO E DA PERMISSÃO DE USO NÃO ONEROSA
Artigo 5º - A Gerência da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá providenciará para que todo usuário que deseje estacionar regularmente seu veículo particular, nas dependências do pátio de estacionamento de veículos automotores, retire o respectivo Cartão de Estacionamento após o cumprimento dos requisitos abaixo enumerados:
§ 1º - Os usuários, servidores municipais e outros, interessados em estacionar seus veículos particulares em área sob a administração da Praça de Atendimento da SP-PJ, deverão comparecer a Gerência da Praça de Atendimento da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá munidos dos originais e cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), e preencher requerimento de solicitação de Permissão de Uso Não Onerosa, que terá apensados as cópias dos documentos apresentados, devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Será designado servidor municipal lotado na Praça de Atendimento, para conferência dos documentos e das informações prestadas pelo interessado.
§ 3º - O procedimento de conferência da documentação e recebimento das respectivas cópias, será realizado em dias úteis, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 16h30 horas e na 6ª feira, das 08h00 às 12h00 horas.
Artigo 6º - Preenchidos estes requisitos a administração emitirá o cartão de estacionamento.
Artigo 7º - Por ocasião da utilização do estacionamento, deverá durante todo o período em que o veículo permanecer estacionado no Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ, o cartão de estacionamento ser colocado em local visível para fiscalização.
Artigo 8º - Será emitido apenas 01 (um) cartão por usuário, ainda que este possua mais de um veículo, porém este cartão assegura-lhe a possibilidade de estacionamento de quantos autos forem cadastrados, nos termos do artigo 6º deste regulamento.
Parágrafo único- O cartão de estacionamento é pessoal e intransferível, patrimônio da Administração Pública, porém de inteira responsabilidade a sua guarda e preservação pelo Usuário.
Artigo 9º - A Gerência da Praça de Atendimento da SP-PJ manterá sempre atualizada a relação de usuários do estacionamento, existindo cópia de igual teor à disposição para consulta do Gabinete da SP-PJ.
Artigo 10º - Cada cartão de estacionamento possuirá validade diferenciada, considerando-se o interesse da Administração da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, e o período em que o usuário necessitará utilizar o estacionamento, devendo, ao término da vigência de seu cartão de estacionamento, restituí-lo à Gerência da Praça de Atendimento da SP-PJ.
Artigo 11º Os cartões de estacionamento serão expedidos quanto às vagas e respectiva numeração na seguinte conformidade:
I 01 ao 25 Servidores e Outros impressos na cor azul e dígitos pretos, 25 (vinte e cinco) Vagas;
II 26 e 27 Usuários Eventuais que buscarem atendimento na Praça de Atendimento da SP-PJ, Vagas para Motocicletas;
III 28 ao 46 Servidores Deficientes e Idosos, impressos na cor vermelha e dígitos pretos, 04 (quatro) Vagas;
IV 47 ao 50 , acrescidas das vagas próximas a entrada da Administração da Praça de Atendimento (Vagas de A, C, D, E, G e H), não terão Cartão de Estacionamento, serão destinadas ao uso livre dos Usuários Eventuais que buscarem atendimento na Praça de Atendimento da SP-PJ, observadas as suas respectivas condições e categorias, como segue: 05 (cinco) Vagas para Pessoas Deficientes; 05 (cinco) Vagas para Pessoas Idosas, perfazendo o total de 10 (dez) Vagas;
IV 51 ao 56 acrescidas das vagas próximas a entrada da Administração da Praça de Atendimento (Vagas de B, F e I), não terão Cartão de Estacionamento, serão destinadas ao uso livre dos Usuários Eventuais que buscarem atendimento na Praça de Atendimento da SP-PJ, perfazendo o total de 09 (nove) Vagas;
V 57 ao 74 Servidores e Outros impressos na cor azul e dígitos pretos, 18 (dezoito) Vagas;
Artigo 12º Torna-se obrigatório o cadastramento do veículo para emissão do referido cartão de estacionamento toda vez que o usuário pretenda utilizar o estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ por período igual ou superior a 30 dias.
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS DO ESTACIONAMENTO
Artigo 13º São obrigações de todos os usuários além das reguladas pela legislação de trânsito vigente:
I- Conhecer e respeitar fielmente o presente regulamento;
II- Respeitar as orientações da Administração da Praça de Atendimento;
III- Estacionar o veículo na vaga previamente selecionada, posicionando o auto de ré e na vaga delimitada;
IV- Parar na entrada/saída do Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ, adotando todo o dever de cautela na condução do veículo concedendo obrigatoriamente a preferência ao pedestre;
V- Deixar em local visível o cartão de estacionamento, com a face contendo sua numeração voltada para cima, durante todo o período em que o veículo permanecer estacionado Pátio de Estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ;
VI- Utilizar o cartão de estacionamento exclusivamente no veículo para o qual foi emitido;
VII- Devolver, ao término do período de vigência, o cartão de estacionamento na Gerência da Praça de Atendimento da SP-PJ.
DAS PENALIDADES
Artigo 14º Constituem penalidades a serem aplicadas em havendo violações ao previsto neste regulamento:
I- Suspensão temporária do direito em utilizar o estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ;
II- Suspensão permanente do direito em utilizar o Estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ.
Parágrafo único - A aplicação das penalidades elencadas no artigo anterior independe da adoção de outras providências administrativas, sendo que a violação transcorrerá para apreciação do Chefe de Gabinete da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 15º Todos os usuários do estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ, devem estacionar corretamente seus veículos nos locais demarcados, mantendo-os fechados e trancados, estando isenta de responsabilidade a administração da unidade por eventuais danos causados ao veículo ou quanto a extravios de materiais deixados em seu interior.
Artigo 16º - Fica vetado o uso continuado do estacionamento pelos usuários (abandono do veículo), ainda que possuam cartão de estacionamento, sendo certo que se deve pautar pela utilização, preferencialmente, durante o expediente da Unidade, admitindo-se, em forma de exceção, situações diversas mediante prévia autorização do Chefe de Gabinete da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Parágrafo único No caso de verificação de abandono do veículo automotor serão adotados os procedimentos legais e regulamentares de remoção para o Pátio de Depósito de Veículos desta SP-PJ.
Artigo 17º O ingresso no estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ, cadastrados ou não, demanda da existência de vagas disponíveis, principalmente em dias de evento, não sendo direito do usuário tal ingresso por possuir cartão de estacionamento, devendo-se, porém, sempre que possível, priorizar a existência de vaga em benefício aos veículos cadastrados.
Artigo 18º A Administração tem a prerrogativa de, a qualquer momento, conferir todos os veículos estacionados no pátio de estacionamento da Praça de Atendimento da SP-PJ.
Artigo 19º As vagas serão destinadas para estacionamento, conforme croqui que estará disponibilizado na Praça de Atendimento.
Artigo 20º - Este Regulamento não esgota o assunto podendo ser alterado a qualquer tempo.