CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 13 de 11 de Maio de 2011

CONCEDE CESSAO PROVISORIA DE PARTE DA AREA DELIMITADA AV.MUTINGA/R. BANABUIU/AV.RAIMUNDO P. DE MAGALHAES PARA UTILIZACAO DA SUPERINTENDENCIA DAS USINAS DA ASFALTO DA SMSP.

PORTARIA 13/11 - SP/PJ/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA de PIRITUBA-JARAGUÁ, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os órgãos e entes da Administração Pública direta e indireta devem disponibilizar espaços e meios adequados à coleta seletiva e manuseio de materiais recicláveis, conforme disposições da Lei nº 14.439/07, regulamentada pelo Decreto nº 50.337/08 e Decreto nº 52.201/11;

CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou mau uso das mesmas;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

RESOLVE:

1 – CONCEDER a cessão provisória de parte da área delimitada pela  Avenida Mutinga,  Rua Banabuiú e Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, com aproximadamente 12.000 m²,  para utilização da Superintendência das Usinas de Asfalto da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras (SMSP – SPUA).

3 – A área deverá ser utilizada para armazenagem de material de fresa e reciclado de construção civil, desde que destinados para o serviço de pavimentação, conforme proposto no TID 7521858.

2 – Esta cessão é concedida a título precário e será fiscalizada pela Coordenadoria de Infra-estrutura Urbana e Obras desta Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e de acordo com o interesse das partes.

3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 13/11 - SP/PJ/SMSP

RETIFICAÇÃO

Retificação da Portaria nº 13/SP-PJ/GAB/2011

Onde se lê: Coordenadoria de Infra-estrutura Urbana e Obras

Leia-se: Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana e Obras