PORTARIA 13/11 - SP/PJ/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA de PIRITUBA-JARAGUÁ, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os órgãos e entes da Administração Pública direta e indireta devem disponibilizar espaços e meios adequados à coleta seletiva e manuseio de materiais recicláveis, conforme disposições da Lei nº 14.439/07, regulamentada pelo Decreto nº 50.337/08 e Decreto nº 52.201/11;
CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou mau uso das mesmas;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
RESOLVE:
1 CONCEDER a cessão provisória de parte da área delimitada pela Avenida Mutinga, Rua Banabuiú e Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, com aproximadamente 12.000 m², para utilização da Superintendência das Usinas de Asfalto da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras (SMSP SPUA).
3 A área deverá ser utilizada para armazenagem de material de fresa e reciclado de construção civil, desde que destinados para o serviço de pavimentação, conforme proposto no TID 7521858.
2 Esta cessão é concedida a título precário e será fiscalizada pela Coordenadoria de Infra-estrutura Urbana e Obras desta Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e de acordo com o interesse das partes.
3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 13/11 - SP/PJ/SMSP
RETIFICAÇÃO
Retificação da Portaria nº 13/SP-PJ/GAB/2011
Onde se lê: Coordenadoria de Infra-estrutura Urbana e Obras
Leia-se: Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana e Obras