PORTARIA 35/11 - SP-PE/SMSP
EDUARDO JOSÉ FELIX DE OLIVEIRA, Subprefeito da Penha no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.325 de 22 de agosto de 2002 e o Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, que estabelece ser responsabilidade da Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu âmbito de atuação, salvo quanto àqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;
Considerando o término das obras para a construção de equipamento ecoponto, na circunscrição desta Subprefeitura cujas obras tramitaram através dos autos de processo administrativo nº 2010-0.127.659-7 e que se encontram concluídas;
Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamento público;
Considerando o erário público gasto para a consecução da obra, o interesse publico e a necessidade em implementar medidas, visando a manutenção do equipamento nas áreas de: telefonia, energia elétrica, fornecimento de água, rede de informática, vigilância, limpeza e obras de manutenção temporárias para mitigar efeitos da deterioração e depredação dos equipamentos públicos construídos;
RESOLVE:
I Considerar o Ecoponto Gamelinha, construído na circunscrição desta Subprefeitura situado na Rua Morfeu esquina com Av. Prof. Edgard Santos Artur Alvim, identificado como ECOPONTO GAMELINHA, ficando assim denominado como unidade de Serviço de Natureza Operacional;
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.