CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 35 de 6 de Outubro de 2011

CONSIDERA ECOPONTO "GAMELINHA"-SUBPREFEITURA PENHA COMO UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL.

PORTARIA 35/11 - SP-PE/SMSP

EDUARDO JOSÉ FELIX DE OLIVEIRA, Subprefeito da Penha no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.325 de 22 de agosto de 2002 e o Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, que estabelece ser responsabilidade da Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu âmbito de atuação, salvo quanto àqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;

Considerando o término das obras para a construção de equipamento ecoponto, na circunscrição desta Subprefeitura cujas obras tramitaram através dos autos de processo administrativo nº 2010-0.127.659-7 e que se encontram concluídas;

Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamento público;

Considerando o erário público gasto para a consecução da obra, o interesse publico e a necessidade em implementar medidas, visando a manutenção do equipamento nas áreas de: telefonia, energia elétrica, fornecimento de água, rede de informática, vigilância, limpeza e obras de manutenção temporárias para mitigar efeitos da deterioração e depredação dos equipamentos públicos construídos;

RESOLVE:

I – Considerar o Ecoponto Gamelinha, construído na circunscrição desta Subprefeitura situado na Rua Morfeu esquina com Av. Prof. Edgard Santos – Artur Alvim, identificado como “ECOPONTO GAMELINHA”, ficando assim denominado como unidade de Serviço de Natureza Operacional;

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.