CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 29 de 7 de Maio de 2013

Determina que todo documento requisitante de informações dos órgãos citados no parágrafo 3º do presente deverá ser recebido e cadastrado pelo expediente do Gabinete desta Subprefeitura e após o conhecimento do Subprefeito/Chefe de Gabinete, imediatamente, enviado a Assessoria Jurídica;

PORTARIA 29/13 - SP/PE/SMSP

MIGUEL PERRELLA, Subprefeito da Penha no uso de suas atribuições legais.

Considerando as atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002 de 1º de Agosto de 2002 em seu artigo 9º Inciso XXVI e seu Decreto Regulamentador 42.238/2002 e Lei 13.682/2003;

Considerando o disposto no Artº. 178, incisos II, III, IV e XII da Lei 8989 de 29 de outubro de 1979 (Dos Deveres dos Servidores Públicos Municipais), e, Artº. 184 e seus incisos (Das Penalidades);

Considerando a necessidade da normatização da tramitação, gerenciamento e agilidade nas respostas dos documentos e solicitações referentes aos seguintes Órgãos: Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, Defensoria Pública Estadual, Delegacias de Policia, Secretarias Federais e Estaduais, Tribunal de Contas do Município de São Paulo, outros Órgãos Federais e Estaduais, Controladoria Geral do Município, Ouvidoria Geral do Município, Corregedoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município (PGM, JUD, PROCED, DEMAP) e demais Órgãos Municipais;

Considerando por fim, o rigoroso controle da obrigatoriedade de respostas aos Órgãos requisitantes dentro dos prazos estipulados nos respectivos expedientes;

RESOLVE:

I – Todo documento (Processos, Oficio, Memorando, “email” e outros) requisitante de informações dos órgãos citados no parágrafo 3º do presente deverá ser recebido e cadastrado pelo expediente do Gabinete desta Subprefeitura e após o conhecimento do Subprefeito/Chefe de Gabinete, imediatamente, enviado a Assessoria Jurídica;

II – A Assessoria Jurídica deverá encaminhar ao setor competente, o qual prestará as informações solicitadas e as providencias adotadas, anexando cópias de documentos necessários à instrução da resposta do Subprefeito;

III – A Assessoria Jurídica ao enviar o expediente ao setor competente controlará o prazo de devolução expresso na requisição. Caso a requisição não tenha prazo definido, fica determinado o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do mesmo, para devolução da requisição devidamente instruída;

IV – Para efeitos de contagem do prazo definido no documento requisitante será considerado o dia do seu protocolamento nesta Subprefeita;

V – A solicitação que necessite de maior prazo para cumprimento do requisitado, deverá ser enviada a Assessoria Jurídica, com 48 horas de antecedência ao seu vencimento, devidamente justificada, para análise do Chefe de Gabinete/Subprefeito.

VI – Fica instituído o modelo de resposta em anexo, que deverá ser instruído pelo setor competente, devidamente identificado e assinado pelo(s) servidor (es) responsável(eis);

VII – O descumprimento desta portaria implicará em responsabilidade funcional a ser devidamente apurada;

IX – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos até ulterior deliberação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo