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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 113 de 15 de Agosto de 2016

Constitui Comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Reavaliação, Redução a Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo.

PORTARIA SMSP/SP/PE Nº 113/2016

Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – Subprefeitura Penha

Pedro Guastaferro Júnior, Subprefeito da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

RESOLVE:

I – Constituir Comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Reavaliação, Redução a Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo, que será composta pelos seguintes servidores:

Joseylton Sales de Almeida – R.F. nº 546.651.2, Claudio de Melo – R.F. nº 548.066.3, Denise Vieira Pacheco – R.F. nº 726.478.0 e Rita de Cassia Gallego do Carmo – R.F. nº 577.796.8.

II - Delegar à servidora DENISE VIEIRA ROSA PACHECO, R.F. 726.478.0, nos termos do art. 6º, §1º do Dec. 53.484/2012, a responsabilidade pela inserção e manutenção das informações do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis/SBPM, bem como delegar ao servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA, R.F. 595.982.9, a responsabilidade pelo chapeamento dos bens patrimoniais.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se à servidora a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III – Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º, 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484, a responsabilidade pela guarda, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:

a) MIRIAM DEYRMANDJIAN, R.F. 534.140.0 – para os bens móveis entregues à posse e uso do Gabinete e Assessoria Jurídica;

b) DULCE REIS GIMENES, R.F. 594.726.0 - para os bens móveis entregues à posse e uso da Praça de Atendimento;

c) DOUGLAS CÂNDIDO, R.F. 797.656.9 - para os bens móveis entregues à posse e uso da Sala de Estratégia, Rádio e Defesa Civil;

d) CELSO XAVIER DE SOUZA, R.F. 548.256.9 – para os bens móveis entregues à posse e uso do Setor de Informática;

e) ISABEL APARECIDA TEIXEIRA, R.F. 579.247.9 – para os bens móveis entregues à posse e uso da Supervisão de Obras e Depósito, da Coordenadoria de Projetos e Obras;

f) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, R.F. 816.619.6 – para os bens móveis entregues à posse e uso da Supervisão de Limpeza Pública e Viveiro, da Coordenadoria de Projetos e Obras;

g) MARIA ROSELI DA COSTA GONÇALVES, R.F. 814.503.2 – para os bens móveis entregues à posse e uso da Supervisão Técnica de Manutenção e Piscinão, da Coordenadoria de Projetos e Obras;

h) MÁRCIA KILL LOPES LEMOS, R.F. 602.994.9 – para os bens móveis entregues à posse e uso do Expediente Coordenadoria, Protocolo e Contratos, da Coordenadoria de Projetos e Obras;

i) DIRCEU DE BRITO RAMALHO, R.F. 646.794.6 e ROBERTO RODRIGUES LEITE, R.F. 639.561.9 – para os bens móveis entregues à posse e uso do Setor de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

j) JOSÉ RICARDO CICCOTTI DE SOUZA, R.F. 794.935.9 e ROSELI APARECIDA LEITE DOS SANTOS DA SILVA, R.F. 577.027.1 – para os bens móveis entregues à posse e uso do Setor de Licenciamento da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

k) TANIA MARIA DE OLIVEIRA, R.F. 501.417.4 e SEBASTIÃO HOLANDA DE ALBUQUERQUE, R.F. 569.459.1 – para os bens móveis entregues à posse e uso de SUSL, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

l) ESTELITA APARECIDA ALVES BERTOLA CONSTANTINO, R.F. 306.857.9 e ELAINE MEIRA MARQUES, R.F. 631.652.2 – para os bens móveis entregues à posse e uso da UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

m) ROSA ANGELA MANNINA DE SOUZA, R.F. 633.590.0 e BENEDITA DOS SANTOS R.F. 619.781.7 – para os bens móveis entregues à posse e uso do Setor de Aprovação, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

n) FRANCISCO LOPES MARINHO, R.F. 634.407.1 e JOÃO MARCOS DOS SANTOS, R.F. 528.626.3 – para os bens móveis entregues à posse e uso do Setor de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

o) JOSUÉ DA SILVA, R.F. 650.924.1 e MARLENE DE ALMEIDA, R.F. 646.181.6 – para os bens móveis entregues à posse e uso do Setor de Expediente, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

p) ANDRÉ CHIMARA SILVA, R.F. 737.586.7 e SIDNEI AGUILERA DE ALMEIDA, R.F. 818.877.9 – para os bens móveis entregues à posse e uso da Coordenadoria de Administração e Finanças;

q) SANDRA MARIA PEPATO, R.F. 650.427.2 e MARIA JOSÉ DE AGUIAR, R.F. 572.241.0 - para os bens móveis entregues à posse e uso da Supervisão de Gestão de Pessoas;

r) APARECIDA MATIAS DE OLIVEIRA, R.F. 544.100.5 e EDUARDO VAZ DE OLIVEIRA, R.F. 542.959.5 – para os bens móveis entregues à posse e uso da Supervisão de Administração e Suprimentos;

s) PAULO COSTA DOS SANTOS, R.F. 643.196.8 e RAIMUNDO NONATO DA SILVA, R.F. 595.982.9 – para os bens móveis entregues à posse e uso da Supervisão de Finanças;

t) JURANDIR BORGES, R.F. 626.686.0 - para os bens móveis entregues à posse e uso da Supervisão de Esportes

u) ZULEIDE DA SILVA CIPRIANO, R.F. 636.442.0 - para os bens móveis entregues à posse e uso da Supervisão de Cultura.

Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. Caso haja movimentação de bens entre as Unidades, também deverão comunicar, por escrito, o Setor de Patrimônio, para lançamento no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.

IV – Delegar à Supervisão de Administração e Suprimentos a responsabilidade pela guarda/descarte dos bens patrimoniais servíveis e inservíveis, além da distribuição dos bens servíveis aos diversos setores administrativos, quando couber.

V – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos. Após essa comunicação, a Supervisão deverá verificar se existe o bem no Boletim de Ofertas da Administração – BOA, da Secretaria Municipal de Gestão e/ou verificar a possibilidade de aquisição do bem patrimonial, conserto ou se há disponibilidade do bem por parte da Administração da Subprefeitura Penha. Quaisquer dessas movimentações deverão ser comunicadas ao Setor de Patrimônio. Fica ainda essa Unidade responsável pela inserção do anúncio junto ao BOA e demais procedimentos que se fizerem necessários, de acordo com o estipulado no artigo 21 do Decreto Municipal nº 53.484/12.

VI – Ficam revogadas as Portarias 15/SP-PE/GAB/2013, publicada no DOC de 21/03/2013 e a Portaria 028/SP-PE/GAB/2016, publicada no DOC de 18/03/16.

VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo