PORTARIA 69/11 - SP/PA/SMSP
NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e considerando as competências atribuídas ao Subprefeito pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/2002;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de padronizar e de melhor fundamentar as decisões relativas ao uso e ocupação do solo;
RESOLVE
1. Constituir a Comissão Permanente de Análise de Legislações relativas à Uso e Ocupação do Solo da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPALUOS/CPDU.
2. Compete à Comissão:
2.1. Emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia, encaminhando, se for o caso, à apreciação de outras instâncias;
2.2. Analisar e decidir quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações quanto aos procedimentos a serem adotados;
2.3. Encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo modificações na legislação de uso e ocupação do solo;
2.4. Analisar, como instância consultiva, os casos que suscitarem dúvidas na aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia, emitindo pareceres e decisões técnicas no âmbito de sua competência.
3. A Comissão será composta pelos seguintes integrantes:
3.1. PRESIDENTE
- Vanderlei de Mello - RF nº 788.700.1
3.2. MEMBROS
- Luiz Rebouças de Carvalho Júnior - RF nº 737.177.2;
- Antonio Bastos Torres Lima - RF nº 724.637.4;
- Fernando Augusto Faleiros Sandoval - RF nº 646.298.7;
- Rafael Luis Guimarães Munhoz - RF nº 137.682.9;
- Vitor Peres - RF nº 736.539.0;
- Fernando Duarte Guimarães - RF nº 728.627.9;
- Maria Tereza Barifaldi Hirs - RF nº 588.985.5.
3.3. ASSESSOR JURÍDICO
- Paulo Henrique de Menezes - RF nº 708.705.5
4. Salvo quanto à indicação do Assessor Jurídico, livremente designado pelo Gabinete do Subprefeito, os demais componentes da presente Comissão deverão estar lotados na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU, desta Subprefeitura, cabendo ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a Presidência da Comissão.
5. As reuniões deliberativas ocorrerão sempre que necessário, com a elaboração obrigatória de ata de reunião, devendo haver a convocação dos seus integrantes, pelo Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 horas.
6. As deliberações deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 de seus membros e constarão na ata de reunião.
7. O Presidente da Comissão determinará a exclusão da Comissão Permanente toda vez que um membro se ausentar por 3 (três) reuniões consecutivas, podendo estabelecer a indicação de substituto.
8. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 46/08-SPPA/SMSP e nº 93/10-SPPA/SMSP.