CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 69 de 11 de Junho de 2011

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE ANALISE DE LEGISLACOES RELATIVAS A USO E OCUPACAO DO SOLO DA COORDENADORIA PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO. REVOGA P 46/08 E 93/10(SMSP/SP/PA)

PORTARIA 69/11 - SP/PA/SMSP

NOEL MIRANDA DE CASTRO, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e considerando as competências atribuídas ao Subprefeito pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/2002;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de padronizar e de melhor fundamentar as decisões relativas ao uso e ocupação do solo;

RESOLVE

1. Constituir a Comissão Permanente de Análise de Legislações relativas à Uso e Ocupação do Solo da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPALUOS/CPDU.

2. Compete à Comissão:

2.1. Emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia, encaminhando, se for o caso, à apreciação de outras instâncias;

2.2. Analisar e decidir quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações quanto aos procedimentos a serem adotados;

2.3. Encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo modificações na legislação de uso e ocupação do solo;

2.4. Analisar, como instância consultiva, os casos que suscitarem dúvidas na aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia, emitindo pareceres e decisões técnicas no âmbito de sua competência.

3. A Comissão será composta pelos seguintes integrantes:

3.1. PRESIDENTE

- Vanderlei de Mello - RF nº 788.700.1

3.2. MEMBROS

- Luiz Rebouças de Carvalho Júnior - RF nº 737.177.2;

- Antonio Bastos Torres Lima - RF nº 724.637.4;

- Fernando Augusto Faleiros Sandoval - RF nº 646.298.7;

- Rafael Luis Guimarães Munhoz - RF nº 137.682.9;

- Vitor Peres - RF nº 736.539.0;

- Fernando Duarte Guimarães - RF nº 728.627.9;

- Maria Tereza Barifaldi Hirs - RF nº 588.985.5.

3.3. ASSESSOR JURÍDICO

- Paulo Henrique de Menezes - RF nº 708.705.5

4. Salvo quanto à indicação do Assessor Jurídico, livremente designado pelo Gabinete do Subprefeito, os demais componentes da presente Comissão deverão estar lotados na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, desta Subprefeitura, cabendo ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a Presidência da Comissão.

5. As reuniões deliberativas ocorrerão sempre que necessário, com a elaboração obrigatória de ata de reunião, devendo haver a convocação dos seus integrantes, pelo Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 horas.

6. As deliberações deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 de seus membros e constarão na ata de reunião.

7. O Presidente da Comissão determinará a exclusão da Comissão Permanente toda vez que um membro se ausentar por 3 (três) reuniões consecutivas, podendo estabelecer a indicação de substituto.

8. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 46/08-SPPA/SMSP e nº 93/10-SPPA/SMSP.

Alterações

P 82/12(SMSP/SP/PA)-ALTERA A PORTARIA