PORTARIA 68/06 - SP/MP/SMSP
Subprefeito: Décio Ventura
Portaria n.º 068/2006-GABINETE
O Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel, Sr. Décio Ventura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Municipal nº 13.399/02 de 01/08/02,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.376 de
17/02/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa
Civil - SINDEC e
Considerando o Decreto Municipal nº 47.534 de 01/08/2006
que dispõe sobre a adequação e da reorganização do Sistema
Municipal de Defesa Civil,
RESOLVE:
I- Constituir a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil -
CODDEC, subordinada a esta Subprefeitura com os seguintes
Servidores:
Assessor Executivo
Evando Reis R.F.732489801
Encarregada de Equipe:
Severino José do Nascimento R.F. 572.809.601
Encarregado de Serviços Gerais:
Djair Nascimento R.F. 532789002
Equipe:
555.032.701
Edvaldo Messias
Agente de Apoio
661.897.900
Dario de Oliveira
Agente de Apoio
554.821.701
Edevani Bezerra da Silva
Agente de Apoio
525.318.700
Denimeires Maria da Silva
Agente de Apoio
662.528.200
Ricardo Ribeiro
Agente de Apoio
623.801.700
Orlando Mariano da Silva
Agente de Apoio
549.310.201
Jose Augusto das Santos
Agente de Apoio
312.489.400
Silmara Aparecida Fonseca
Agente de Políticas Publicas
650.869.300
Reginaldo Benatti
Agente de Apoio
643.385.500
José Donato da Silva
Motorista
623.136.500
Luis Bastos dos Santos
Motorista
II- A Coordenadoria ora constituída, terá suas ações pautadas
pelas diretrizes fixadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil - COMDEC, sem prejuízo do disposto no Artigo 16 do
Decreto nº 47.534 de 01/08/2006 e com as seguintes atribuições:
a) manter plantão de radiocomunicação, bem como equipe em
escala de plantão e de emergência permanente, nos termos do
Decreto nº 38.548 de 29 de outubro de 1999;
b) identificar e registrar as áreas de risco e seus fatos geradores,
mantendo-se sob permanente vigilância;
c) disponibilizar os recursos humanos e materiais destinados
por esta Subprefeitura, necessários ao atendimento das situações
de emergência;
d) manter atualizado o cadastro de equipamentos e recursos
colocados à disposição em situações de emergência, com a
anotação dos responsáveis e respectivos meios de contato;
e) disponibilizar veículo para o transporte da equipe técnica,
visando suprir as necessidades apontadas em situações de
emergência;
f) mapear os próprios municipais em condições de servirem de
albergamento para a população atingida nas situações de
emergência;
g) estabelecer, em conjunto com a Subprefeitura, planejamento
para a execução de serviços de descontaminação, limpeza
e desinfecção das áreas atingidas e, quando necessário, a
desobstrução e remoção de escombros;
III- As informações resultantes das atribuições elencadas no
item II, alíneas "b" e "d" deverão ser atualizadas diariamente
e encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC;
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.