CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 68 de 1 de Setembro de 2006

CONSTITUI COORDENADORIA DISTRITAL DE DEFESA CIVIL - CODDEC.

PORTARIA 68/06 - SP/MP/SMSP

Subprefeito: Décio Ventura

Portaria n.º 068/2006-GABINETE

O Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel, Sr. Décio Ventura, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 13.399/02 de 01/08/02,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.376 de

17/02/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa

Civil - SINDEC e

Considerando o Decreto Municipal nº 47.534 de 01/08/2006

que dispõe sobre a adequação e da reorganização do Sistema

Municipal de Defesa Civil,

RESOLVE:

I- Constituir a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil -

CODDEC, subordinada a esta Subprefeitura com os seguintes

Servidores:

Assessor Executivo

Evando Reis R.F.732489801

Encarregada de Equipe:

Severino José do Nascimento R.F. 572.809.601

Encarregado de Serviços Gerais:

Djair Nascimento R.F. 532789002

Equipe:

555.032.701

Edvaldo Messias

Agente de Apoio

661.897.900

Dario de Oliveira

Agente de Apoio

554.821.701

Edevani Bezerra da Silva

Agente de Apoio

525.318.700

Denimeires Maria da Silva

Agente de Apoio

662.528.200

Ricardo Ribeiro

Agente de Apoio

623.801.700

Orlando Mariano da Silva

Agente de Apoio

549.310.201

Jose Augusto das Santos

Agente de Apoio

312.489.400

Silmara Aparecida Fonseca

Agente de Políticas Publicas

650.869.300

Reginaldo Benatti

Agente de Apoio

643.385.500

José Donato da Silva

Motorista

623.136.500

Luis Bastos dos Santos

Motorista

II- A Coordenadoria ora constituída, terá suas ações pautadas

pelas diretrizes fixadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa

Civil - COMDEC, sem prejuízo do disposto no Artigo 16 do

Decreto nº 47.534 de 01/08/2006 e com as seguintes atribuições:

a) manter plantão de radiocomunicação, bem como equipe em

escala de plantão e de emergência permanente, nos termos do

Decreto nº 38.548 de 29 de outubro de 1999;

b) identificar e registrar as áreas de risco e seus fatos geradores,

mantendo-se sob permanente vigilância;

c) disponibilizar os recursos humanos e materiais destinados

por esta Subprefeitura, necessários ao atendimento das situações

de emergência;

d) manter atualizado o cadastro de equipamentos e recursos

colocados à disposição em situações de emergência, com a

anotação dos responsáveis e respectivos meios de contato;

e) disponibilizar veículo para o transporte da equipe técnica,

visando suprir as necessidades apontadas em situações de

emergência;

f) mapear os próprios municipais em condições de servirem de

albergamento para a população atingida nas situações de

emergência;

g) estabelecer, em conjunto com a Subprefeitura, planejamento

para a execução de serviços de descontaminação, limpeza

e desinfecção das áreas atingidas e, quando necessário, a

desobstrução e remoção de escombros;

III- As informações resultantes das atribuições elencadas no

item II, alíneas "b" e "d" deverão ser atualizadas diariamente

e encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -

COMDEC;

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.