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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 33 de 4 de Julho de 2014

Divulga os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas e a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação.

PORTARIA 33/14 - SP/MG/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA da SP-MG no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior número de inscrições;

RESOLVE prorrogar as inscrições por mais 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação.

1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o total de 19 pontos disponíveis:

2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º do Decreto n. 55.085/2014), conforme relacionado abaixo:

1. Bebidas alcoólicas na área de nossa autuação.

3 - Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos:

3.1. A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio constante do Anexo I.

3.2. Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura.

3.3. O requerimento formulado nos termos do item 3.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;

III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo