Constitui Comissão de Leilão para selecionar e agrupar os veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura M´Boi Mirim.
PORTARIA 14/11 - SP/MB/SMSP
O Subprefeito de MBoi Mirim, Senhor Edilberto Ferreira Beto Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,
Considerando as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (artigo 328) Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. e suas alterações subseqüentes;
Considerando, finalmente, o POP Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura MBoi Mirim, em razão de seu abandono nas vias públicas;
RESOLVE:
I Constituir COMISSÃO DE LEILÃO, cujas providências são: selecionar e agrupar os veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura MBoi Mirim a serem leiloados e publicará o respectivo Edital.
Presidente
Paulo de Oliveira Pereira 755.215.7/2
Suplente
José Antonio Damasceno 755.436.2/2
Membros
Adair Bárbara da Cruz 637.895.1/1
Paulo dos Santos 582.105.3/02
Matsue Koike Tavares 604.657.6/1
Lucélia Vieira da Silva 727.187.5/1
Marco Antonio Villa Real 746.897.1/1
Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos 752.665.2/1
Osmar Dias dos Santos 618.752.8/2
Roberto Garkinsch 752.731.4/1
Membros/Suplentes
Ângela Maria Ciarêncio 612.893.9/1
Jorge Donizete da Conceição 603.994.4/1
Janilda Rodrigues dos Santos Fontes 635.625.7/1
Cleide Pandolfi 508.651.5/1
Edmar Dourado dos Santos Júnior 726.795.9/1
Equipe de apoio
Adair Bárbara da Cruz 637.895.1/1
Angela Maria Ciarêncio 612.893.9/1
Paulo dos Santos 582.105.3/02
Marco Antonio Villa Real 746.897.1/1
Lucélia Vieira da Silva 727.187.5/1
Jorge Donizete da Conceição 603.994.4/1
Janilda Rodrigues dos Santos Fontes 635.625.7/1
Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos 752.665.2/1
Cleide Pandolfi 508.651.5/1
Osmar Dias dos Santos 618.752.8/2
Roberto Garkinsch 752.731.4/1
Matsue Koike Tavares 604.657.6/1
II O Edital de leilão será publicado no DOC e em jornal de grande circulação, com 15(quinze) dias de antecedência da data da realização do leilão;
III - A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo 03(três) integrantes: Presidente ou Suplente e 02(dois) membros/suplente/equipe de apoio;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo