PORTARIA 27/07 - SP/IP/SMSP
O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP e,
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
Considerando, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura do Ipiranga, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial;
Resolve:
1 - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura do Ipiranga, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1.1 - decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadoria;
1.2 - decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão regidos pela Lei 9.160, de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
1.3 - Concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;
1.4 - Averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;
1.5 - Conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
1.6. - Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 10.793 de 21.12.89.
1.7. - Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura do Ipiranga, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;
1.8 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;
1.9 - Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades.
1.10 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;
1.11 - Autorizar a emissão de Termo de Recebimento Definitivo de obras e serviços;
1.12- Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares;
1.13 - Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988;
1.14 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor, observado o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006.
1.15 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;
1.16 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8989/79.
2 - Delegar ao Coordenador de Administração de Finanças, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
2.1 - Autorizar o cancelamento de Notas de Empenho de exercícios anteriores que sejam inexeqüíveis, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.
3 - Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
3.1 - Autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores;
3.2 - Autorizar e emitir certificados de capacidade técnica;
3.3 - Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, nos moldes do disposto no artigo 24 e seguintes, do Decreto Municipal nº 44.755/04.
4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 22/SP/IP/GAB/2007.