CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 27 de 26 de Outubro de 2007

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA QUE ESPECIFICA. REVOGA P 22/07(SMSP/SP/IP)

PORTARIA 27/07 - SP/IP/SMSP

O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP e, 

Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura; 

Considerando, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura do Ipiranga, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial; 

Resolve: 

1 - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura do Ipiranga, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

 1.1 - decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadoria;

 1.2 - decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão regidos pela Lei 9.160, de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;  

 1.3 - Concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

 1.4 - Averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;

 1.5 - Conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

 1.6. - Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 10.793 de 21.12.89.

 1.7. - Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura do Ipiranga, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;  

 1.8 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;

 1.9 - Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades.  

 1.10 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado; 

1.11 - Autorizar a emissão de Termo de Recebimento Definitivo de obras e serviços; 

1.12- Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares; 

1.13 - Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988;  

1.14 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor, observado o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006.  

1.15 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;  

 1.16 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8989/79.  

2 - Delegar ao Coordenador de Administração de Finanças, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para: 

2.1 - Autorizar o cancelamento de Notas de Empenho de exercícios anteriores que sejam inexeqüíveis, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico. 

3 - Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para: 

3.1 - Autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores; 

3.2 - Autorizar e emitir certificados de capacidade técnica; 

3.3 - Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, nos moldes do disposto no artigo 24 e seguintes, do Decreto Municipal nº 44.755/04. 

4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 22/SP/IP/GAB/2007.  

 

Alterações

P 29/07(SMSP/SP/IP)-REVOGA A PORTARIA