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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 15 de 9 de Agosto de 2012

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO. REVOGA P 29/11(SMSP/SP/IP). OBS: PORTARIA PUBLICADA REVOGANDO A P 6/06 O CORRETO E P 29/11.

PORTARIA 15/12 - SP/IP/SMSP

DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Permanente de Licitação/Pregão, no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:

Presidentes/Pregoeiros: Maria Luiza Alves - RF 510.765.2

Suplentes: Celso Celino Monte Alegre – RF:633.025.8 Bernadete C. de Oliveira Labate – RF: 603.769.1

Membros/Equipe de Apoio:

Carmen Lúcia Pontes Barroso – RF 546.795.1

Elisa Maria Ferreira de Carvalho D. Libera – RF 638.871.0

Myrian de Fátima Ladeira Ortiz – RF 602.299.5

Renata Marin da Silva – RF 726.850.5

Sueli Liparini Salles – RF 503.021.8

Angela Maria Santos Macedo e Silva – RF: 554.117-4

Ademir Sebastião Leite – RF: 629.290-9

Gilberto Coelho Hadag – RF: 507.053.8

II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

III – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação/Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria n.º 006/SP-IP/GAB/2006.

PORTARIA 15/12 - SP/IP/SMSP

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ITEM V

DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Permanente de Licitação/Pregão, no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:

Presidentes/Pregoeiros: Maria Luiza Alves - RF 510.765.2

Suplentes: Celso Celino Monte Alegre – RF:633.025.8 Bernadete C. de Oliveira Labate – RF: 603.769.1

Membros/Equipe de Apoio:

Carmen Lúcia Pontes Barroso – RF 546.795.1

Elisa Maria Ferreira de Carvalho D. Libera – RF 638.871.0

Myrian de Fátima Ladeira Ortiz – RF 602.299.5

Renata Marin da Silva – RF 726.850.5

Sueli Liparini Salles – RF 503.021.8

Angela Maria Santos Macedo e Silva – RF: 554.117-4

Ademir Sebastião Leite – RF: 629.290-9

Gilberto Coelho Hadag – RF: 507.053.8

II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

III – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação/Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria n.º 029/SP-IP/GAB.